TJDFT - 0708121-93.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
21/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de NELY GRACA DOS SANTOS SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LIDIA DOS SANTOS GUIMARAES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DENISE GRACA DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CINTIA GRACA DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708121-93.2022.8.07.0014 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CINTIA GRACA DOS SANTOS HERDEIRO: DENISE GRACA DOS SANTOS, LIDIA DOS SANTOS GUIMARAES, NELY GRACA DOS SANTOS SILVA INVENTARIADO(A): MARIA ROSA PEREIRA DESPACHO (com força de alvará e de mandado de intimação/citação) Converto o julgamento em diligência, para fins de intimação pessoal da parte autora.
Intime-se, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, a parte autora para promover o andamento do feito e cumprir a decisão de ID. 201809588, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do presente feito.
Por fim, conclusos.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito Parte a ser intimada: Nome: CINTIA GRACA DOS SANTOS Endereço: EPTG QE 3 Bloco A-7, Quadras Econômicas Lúcio Costa (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71100-107 Telefone: 6198800019 Nome: DENISE GRACA DOS SANTOS Endereço: EPTG QE 3 Bloco A-7, 3, Quadras Econômicas Lúcio Costa (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71100-107 Nome: LIDIA DOS SANTOS GUIMARAES Endereço: EPTG QE 3 Bloco A-7, 3, Quadras Econômicas Lúcio Costa (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71100-107 Telefone: (61)99977-6726 Nome: NELY GRACA DOS SANTOS SILVA Endereço: EPTG QE 3 Bloco A-7, 3, Quadras Econômicas Lúcio Costa (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71100-107 Telefone: (61)98443-8202 -
30/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de CINTIA GRACA DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708121-93.2022.8.07.0014 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO Considerando razões contidas na petição ID204612412; DETERMINO A SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 90 dias.
Exaurido referido prazo sem manifestação da parte inventariante, venham autos conclusos para sentença, nos termos art. 485, §1º CPC, independente de nova intimação.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
19/03/2025 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/12/2024 09:09
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2024 09:09
Outras decisões
-
09/12/2024 09:09
em cooperação judiciária
-
18/07/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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18/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708121-93.2022.8.07.0014 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO Trata-se de procedimento de Alvará Judicial (Lei 6.858/80) em face do falecimento de MARIA ROSA PEREIRA.
Após análise de toda a documentação juntada nos presentes autos, converto o julgamento em diligência, conforme art. 12, §4º do CPC.
Inicialmente, verifico a falta de documentos indispensáveis ao prosseguimento do feito.
São eles: I - Do Autor da Herança: a) RG, CPF e comprovante do último domicílio do autor da herança. b) Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada. https://www.registrocivil.org.br/ c) Certidão negativa de testamento, em nome do autor da herança, emitida pela CENSEC. https://censec.org.br/ d) Certidão de Óbito. https://www.registrocivil.org.br/ e) Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome do CPF do autor da herança.
Caso haja bens móveis ou imóveis em outros Estados, deve-se trazer a certidão negativa de débitos e da Dívida Ativa desses Estados/Município. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao g) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa Da União. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir h) Certidão De Ações Trabalhistas Em Tramitação - TRT 10ª Região. https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (CNDT) https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces j) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TJDFT. https://cnc.tjdft.jus.br/ k) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TRF 1ª Região. https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao II - Dos Herdeiros a) RG, CPF, comprovante de residência, qualificação completa inclusive com telefone e endereço. b) Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada. https://www.registrocivil.org.br/ c) Todos os herdeiros devem estar no processo e, caso não haja o conhecimento de outros herdeiros, deve-se juntar e assinar uma declaração específica de que não tem o conhecimento de outros herdeiros, sob as penas da lei. f) No caso de pedido de levantamento de valores em contas bancárias, deve-se juntar e assinar uma declaração específica de que não existem outros bens a inventariar, sob as penas da lei.
Sobre a Instrução Documental Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, devendo ser juntados em formato PDF, um arquivo para cada documento, devidamente nominados, na posição horizontal, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo.
Insta consignar que todas as certidões de casamento, nascimento e óbito deverão ser atualizadas, com data de expedição de, no máximo, 90 (noventa) dias.
Diante o exposto, determino aos autores que emendem a inicial, no prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
25/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:47
Outras decisões
-
15/04/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
15/04/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 12:07
Recebidos os autos
-
27/01/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
31/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/06/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/05/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
20/03/2023 12:06
Juntada de Certidão
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23/02/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:05
Juntada de consulta bacenjud
-
26/01/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 18:54
Juntada de consulta bacenjud
-
09/01/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 19:03
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/11/2022 13:39
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
22/11/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:14
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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