TJDFT - 0708452-31.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:05
Juntada de Petição de comprovante
-
11/09/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708452-31.2024.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: GEISSY KELLY CUNHA E SOUSA, HANSLEY CUNHA E SOUSA REQUERIDO: MARIA MADALENA PEREIRA DA SILVA, RENATO SANTOS SILVA REU: WAGNER SANTOS DA SILVA, VANESSA SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018 deste Juízo, e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, bem como em razão dos deveres de cooperação previstos no Código de Processo Civil, nos arts. 4º e 6º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a protocolar a carta precatória no Juízo Deprecado, que via de regra são distribuídas de forma eletrônica, e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias.
Faço constar que o autor/exequente deve se atentar para os requisitos e documentos necessários à correta distribuição, conforme art. 260 e seguintes do CPC.
O fato de ser beneficiário da gratuidade de justiça (não pagamento de diligências) não inibe que a parte promova a distribuição.
Após a comprovação, aguarde-se cumprimento (120 dias).
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 13:27:07.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
27/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:29
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 15:08
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:08
Outras decisões
-
30/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/06/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:24
Outras decisões
-
03/04/2025 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2025 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708452-31.2024.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: GEISSY KELLY CUNHA E SOUSA, HANSLEY CUNHA E SOUSA REQUERIDO: MARIA MADALENA PEREIRA DA SILVA, RENATO SANTOS SILVA, WAGNER SILVA DOS SANTOS, VANESSA SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se o polo passivo da lide.
Exclua-se WAGNER SILVA DOS SANTOS, VANESSA SILVA DOS SANTOS.
Inclua-se: VANESSA SANTOS DA SILVA, CPF: 178.309.768- 05 WAGNER SANTOS DA SILVA, CPF: *78.***.*72-00 Cite-se.
No mais, o documento de Id. 218986082 não se presta a confirmar a citação do confinante, possuidor do imóvel situado à AR 10, conjunto 03, casa 08.
Promova o autor a qualificação e citação do confinante.
Caso seja o Espolio de Leonardo Ferreira de Jesus, junte-se a certidão de óbito e promova a sucessão processual.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/02/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:22
Outras decisões
-
28/11/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
28/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:31
Outras decisões
-
21/10/2024 04:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708452-31.2024.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: GEISSY KELLY CUNHA E SOUSA, HANSLEY CUNHA E SOUSA REQUERIDO: MARIA MADALENA PEREIRA DA SILVA, RENATO SANTOS SILVA, WAGNER SILVA DOS SANTOS, VANESSA SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) alguns dos AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 12:38:22.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
10/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/08/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:59
Outras decisões
-
01/08/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/07/2024 18:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2024 10:59
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708452-31.2024.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: GEISSY KELLY CUNHA E SOUSA, HANSLEY CUNHA E SOUSA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ELVIRA ROSA DA SILVA HERDEIRO: MARIA MADALENA PEREIRA DA SILVA, RENATO SANTOS SILVA, WAGNER SILVA DOS SANTOS, VANESSA SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista da documentação apresentada, concedo aos autores a gratuidade de justiça.
Passo à análise da inicial, que merece emendas.
Em consulta no sistema do TJDFT, não foi localizado inventário da Sr.ª Elvira.
Portanto, determino a retificação do cadastramento extirpando o espólio e deixando apenas os herdeiros (Renato e Maria).
Não constam dos autos a qualificação de Maurício Pereira da Silva, pelo que, inviabilizada pesquisa, ante a informação de que não foi aberto inventário, mister a manutenção dos herdeiros como parte.
Intime-se a parte autora para que traga o rol de confinantes. 15 dias.
Sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/07/2024 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708452-31.2024.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: GEISSY KELLY CUNHA E SOUSA, HANSLEY CUNHA E SOUSA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ELVIRA ROSA DA SILVA HERDEIRO: MARIA MADALENA PEREIRA DA SILVA, RENATO SANTOS SILVA, WAGNER SILVA DOS SANTOS, VANESSA SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se. (1) Manifeste-se acerca da abertura de inventário de Maurício. (2) A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/06/2024 12:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 21:06
Recebidos os autos
-
12/06/2024 21:06
Declarada incompetência
-
12/06/2024 10:50
Distribuído por sorteio
-
11/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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