TJDFT - 0723327-20.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 23:48
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 23:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 08:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 13:19
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:19
Outras decisões
-
19/07/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
19/07/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0723327-20.2021.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PRISCILA PRADO DE SALES DESPACHO Intimem-se as partes para ciência e verificação da situação apontada na certidão de ID 203723814.
Ceilândia - DF, 16 de julho de 2024.
LUCAS LIMA DA ROCHA Juiz de Direito Substituto -
16/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
10/07/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:34
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:36
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0723327-20.2021.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PRISCILA PRADO DE SALES SENTENÇA Trata-se de ação penal em que se imputa a PRISCILA PRADO SALES a prática da conduta descrita no artigo 215-A do Código Penal.
A acusada, preenchendo os requisitos legais, foi beneficiada com a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei n. 9.099/95, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no termo de audiência de ID 122573644.
O Ministério Público requereu a decretação da extinção da punibilidade, consoante manifestação de ID 199198599. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se o decurso do período de prova sem a ocorrência de qualquer causa que justificasse a revogação do sursis processual, bem como o cumprimento integral das condições do benefício.
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PRISCILA PRADO SALES, com fulcro no artigo 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95.
Não há bens pendentes de destinação.
Expeça-se alvará de levantamento do valor atualizado e depositado judicialmente a título de reparação de danos em favor de E.
S.
D.
J. (IDs 124911320 e 198779353), intimando-o para recebimento.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as comunicações e anotações, caso necessárias, arquivando-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
Ceilândia - DF, 11 de junho de 2024.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
17/06/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 22:44
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:44
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
06/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
06/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 10:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/02/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 22:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 14:14
Suspensão Condicional do Processo
-
19/04/2022 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 18:34
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 08:21
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2022 14:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
18/12/2021 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 23:23
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 17:28
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
24/11/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:27
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
28/10/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2021 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 18:43
Juntada de Certidão
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15/09/2021 12:22
Juntada de Certidão
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15/09/2021 11:19
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 11:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/09/2021 10:50
Recebidos os autos
-
14/09/2021 10:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
02/09/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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02/09/2021 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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