TJDFT - 0712021-32.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de BENTO GABRIEL SALOMAO COSTA em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 21:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/11/2023 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 08:45
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
30/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:38
Determinado o arquivamento
-
23/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/11/2023 03:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 13/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:52
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, declaro extinta a ação, sem a análise de mérito, ante a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja a exigibilidade da obrigação objeto da execução.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte executada, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo INPC, a partir da distribuição da ação, incidindo juros de mora de 1% ao mês sobre a quantia devida a título de honorários desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Na forma do artigo 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da cobrança das verbas de sucumbência, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, uma vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/09/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 13:19
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:17
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712021-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: B.
G.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: JEAN CARLLO JARDIM COSTA REQUERIDO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA DESPACHO Intime-se o requerente para se manifestar acerca da petição de ID 167846518 no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/08/2023 11:32
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/08/2023 19:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Recebo a emenda.
Cadastre-se os advogados da Executada no feito principal, bem como retifique-se a classe processual para cumprimento provisório de sentença.
Ademais, no feito principal de n. 0715005-23.2022.8.07.0020, foi concedida tutela antecipatória ao ID 134671020, confirmada na sentença de ID 156682878, conforme se segue: “Em face do exposto, confirmando a medida antecipatória deferida à parte autora, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar a parte requerida a autorizar e custear em favor da parte autora, em regime de coparticipação com o representante do menor, tantas quantas forem as sessões necessárias para tratamento, referente à “Psicologia – ABA (Applied Behavior Analysis) – Estímulo de habilidades sociais e de comunicação, além de reduzir comportamentos inadequados - 10 sessões semanais.
Fonoaudiologia – Trabalhar a Linguagem Expressiva e Treino de Linguagem Social– 3 sessões semanais.
Terapia Ocupacional – Com espacialidade em Integração Sensorial de Ayres – 3 sessões semanais Nutrição - Especialista em seletividade alimentar, com oficinas, de preferência na presença dos pais e ou responsáveis – 1 sessão semanal”, sob pena de pagamento de multa equivalente ao dobro do valor do custo de cada sessão”.
Assim, cabe dizer, de início, que não há que se falar em deferimento de nova antecipação de tutela, mas mero cumprimento daquela já concedida.
Diante desse cenário, intime-se a Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a medida antecipatória confirmada na sentença, nos termos colacionados acima, bem como juntar procuração nestes autos.
Sem prejuízo, proceda-se, desde já, a consulta ao SISBAJUD em face da Parte Executada pelo dobro do valor do custo das sessões - R$ 19.440,00 (orçamento ao ID 138081222 com custo mensal de R$ 9.720,00).
Vindo a alegação de que não houve descumprimento no mês de julho de 2023, intime-se a requerente para se manifesta em 05 dias.
Após retornem os autos conclusos.
Anote-se a intervenção ministerial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:12
Recebida a emenda à inicial
-
18/07/2023 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/07/2023 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 09:30
Recebidos os autos
-
11/07/2023 09:30
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709439-59.2023.8.07.0020
Josiane Dombroski
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 10:02
Processo nº 0715970-34.2017.8.07.0001
Rafael Alves Quirino
Dois Irmaos Lentes de Contato LTDA - ME
Advogado: Wilmondes de Carvalho Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2017 17:37
Processo nº 0720649-44.2022.8.07.0020
Nilton Sergio Furtado da Silva
Wudisson Goncalves de Sousa
Advogado: Filipe Mourao dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 23:16
Processo nº 0020899-88.2016.8.07.0001
Erbe Incorporadora 111 LTDA
Crescia de Faria Morais
Advogado: Talita Myreia Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2020 14:45
Processo nº 0722065-70.2023.8.07.0001
Eilton Oliveira do Nascimento
Marcus Gabriel Goncalves Campos
Advogado: Igor Goes Lobato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 17:50