TJDFT - 0720649-44.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:24
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
24/08/2023 08:55
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720649-44.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON SERGIO FURTADO DA SILVA EXECUTADO: WUDISSON GONCALVES DE SOUSA DECISÃO Indefiro o pedido do exequente para expedição de mandado de penhora e avaliação do reboque encontrado em nome do executado, tendo em vista que o endereço de citação é pertencente a outro Estado da Federação e a expedição de carta precatória não é compatível com o rito dos Juizados Especiais, como bem explicado na certidão de id. 166153758.
Após o transcurso do prazo recursal da sentença de id. 167509317, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, 18 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
21/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:19
Indeferido o pedido de NILTON SERGIO FURTADO DA SILVA - CPF: *68.***.*96-72 (EXEQUENTE)
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17/08/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/08/2023 22:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2023 01:41
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720649-44.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON SERGIO FURTADO DA SILVA EXECUTADO: WUDISSON GONCALVES DE SOUSA SENTENÇA Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da inexistência de bens penhoráveis e por terem sido esgotadas as diligências para obtenção de bens, o que faço com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, 03 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
03/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/08/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/08/2023 14:12
Decorrido prazo de NILTON SERGIO FURTADO DA SILVA - CPF: *68.***.*96-72 (EXEQUENTE) em 02/08/2023.
-
03/08/2023 01:23
Decorrido prazo de NILTON SERGIO FURTADO DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número Processo:0720649-44.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: NILTON SERGIO FURTADO DA SILVA (CPF: *68.***.*96-72); Réu: WUDISSON GONCALVES DE SOUSA (CPF: *43.***.*59-49); CERTIDÃO Certifico e dou fé que tanto o endereço onde a parte requerida foi citada quanto o do veículo localizado via sistema RENAJUD pertençe à MINAÇU - GO.
Considerando que a expedição de carta precatória é um procedimento não compatível com o Juizado Especial , fica a parte credora intimada para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023, 17:01:44.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
21/07/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
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11/07/2023 22:56
Juntada de Certidão
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05/07/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 12:23
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:23
Deferido o pedido de NILTON SERGIO FURTADO DA SILVA - CPF: *68.***.*96-72 (EXEQUENTE).
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03/07/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/06/2023 22:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 12:06
Decorrido prazo de WUDISSON GONCALVES DE SOUSA - CPF: *43.***.*59-49 (EXECUTADO) em 21/06/2023.
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22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de WUDISSON GONCALVES DE SOUSA em 21/06/2023 23:59.
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09/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 18:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:41
Deferido o pedido de NILTON SERGIO FURTADO DA SILVA - CPF: *68.***.*96-72 (AUTOR).
-
04/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/05/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 00:50
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 13:11
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de WUDISSON GONCALVES DE SOUSA em 13/04/2023 23:59.
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28/03/2023 01:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:29
Publicado Sentença em 24/03/2023.
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23/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 19:47
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:47
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/03/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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20/03/2023 14:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2023 00:09
Recebidos os autos
-
19/03/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/01/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/01/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 19:39
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:39
Decisão interlocutória - recebido
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19/12/2022 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/12/2022 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/12/2022 01:51
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 14:30
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/12/2022 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/12/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 09:27
Recebidos os autos
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05/12/2022 09:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2022 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/12/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 00:52
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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23/11/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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21/11/2022 14:53
Recebidos os autos
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21/11/2022 14:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/11/2022 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/11/2022 23:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2022 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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