TJDFT - 0722040-34.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 20:20
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 20:19
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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21/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 22:06
Recebidos os autos
-
18/02/2025 22:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/02/2025 21:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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27/01/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 15:10
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:10
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CABECEIRA DAS AGUAS - CNPJ: 44.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
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06/12/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/12/2024 18:48
Processo Desarquivado
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06/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722040-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CABECEIRA DAS AGUAS REQUERIDO: LUCAS DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta apresentada.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte exequente requerer, mediante petição acompanhada do cálculo de atualização do débito, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/07/2023 06:44
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2023 06:42
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 06:36
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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21/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/07/2023 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/07/2023 15:51
Processo Desarquivado
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21/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 15:22
Transitado em Julgado em 04/05/2023
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:15
Publicado Sentença em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 16:06
Recebidos os autos
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13/04/2023 16:06
Julgado procedente o pedido
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10/04/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/04/2023 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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10/04/2023 15:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2023 00:06
Recebidos os autos
-
09/04/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 00:38
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/01/2023 12:10
Desentranhado o documento
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10/01/2023 12:09
Desentranhado o documento
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09/01/2023 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2022 20:00
Recebidos os autos
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18/12/2022 20:00
Outras decisões
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13/12/2022 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/12/2022 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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