TJDFT - 0715970-34.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 21:46
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:08
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:08
Deferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE).
-
05/08/2025 16:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/05/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:14
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DOIS IRMAOS LENTES DE CONTATO LTDA - ME em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:51
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:51
Deferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE).
-
26/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/11/2024 19:21
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:21
Outras decisões
-
19/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/11/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 12:53
Juntada de Certidão
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11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 20:32
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715970-34.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL ALVES QUIRINO EXECUTADO: OTICA NOVO HORIZONTE LTDA - ME, FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA, DOIS IRMAOS LENTES DE CONTATO LTDA - ME, DOIS IRMAOS PRODUTOS OTICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 976,14 (FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA), conforme Decisão de ID 209334172.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica a parte executada FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 18 de setembro de 2024 às 15:21:14 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
18/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715970-34.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL ALVES QUIRINO EXECUTADO: OTICA NOVO HORIZONTE LTDA - ME, FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA, DOIS IRMAOS LENTES DE CONTATO LTDA - ME, DOIS IRMAOS PRODUTOS OTICOS LTDA - ME Decisão Cuida-se de pedido de pesquisa de valores, por meio do SISBAJUD, de forma reiterada, pelo prazo de 30 dias ("teimosinha").
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto a de uma busca individual, por dia de reiteração.
Dessa forma, considerando o elevado acervo de processos do Cartório Judicial Único, em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF/88), defiro em parte o pedido do credor, para que a pesquisa seja realizada de forma reiterada por 7 (sete) dias.
Promova-se ao bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora, até o limite do débito (R$ 138.384,96). 1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). (a) Após, intime-se a parte executada para manifestação, caso queira, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §2º, do CPC. (ver se é o caso) Caso a parte executada não seja localizada no endereço constante dos autos, considerar-se-á realizada a intimação, com fundamento no artigo 841, §4º do CPC, já que é ônus da parte comunicar ao juízo, sempre que houver mudança de endereço, temporária ou definitiva. (b) Decorrido o prazo da impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino a transferência da cifra a conta judicial à disposição do Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (c) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC) e certifique-se tal fato nos autos. (a) Neste ponto, à mingua de bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da data da publicação da decisão/certidão), no arquivo provisório, nos termos artigo 921, III e §§ 1º e 4º do CPC. (b) Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). (c) Após o transcurso da suspensão, se nada for requerido, o processo permanecerá no arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC).
O desarquivamento dos autos, com vistas à realização de novas pesquisas de bens, mediante os sistemas disponíveis ao juízo, ficará condicionada à comprovação, pelo credor, de eventual evolução patrimonial da devedora. (d) Com a deflagração da efetiva contagem do prazo da prescrição intercorrente, esta somente será interrompida, retroativamente, na data do protocolo da petição que requerer a providência frutífera de bens, ainda que parcial, conforme o artigo 921, § 4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:08
Deferido em parte o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE)
-
29/08/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/08/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 10:42
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/06/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:13
Deferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715970-34.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL ALVES QUIRINO EXECUTADO: OTICA NOVO HORIZONTE LTDA - ME, FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA, DOIS IRMAOS LENTES DE CONTATO LTDA - ME, DOIS IRMAOS PRODUTOS OTICOS LTDA - ME Decisão Da consulta ao sistema Renajud, verifica-se que o veículo de placa JJV 6640 foi vendido e consta registrado em nome de pessoa alheia ao feito.
Comprovante em anexo. 1.
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito, nos termos da decisão de recebimento da petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, para a consulta ao Sisbajud. 2.
Vindo a planilha, na forma do art. 835, I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 2.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Restando infrutíferas todas as diligências, a execução será suspensa por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório, sem necessidade de nova conclusão). 3.1.
Após o transcurso do prazo da suspensão, se nada for postulado, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º, também do artigo 921 do CPC. 3.2 A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/04/2024 18:28
Deferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:45
Outras decisões
-
12/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/12/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:59
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:47
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:47
Deferido em parte o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE)
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27/10/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715970-34.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL ALVES QUIRINO EXECUTADO: OTICA NOVO HORIZONTE LTDA - ME, FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA, DOIS IRMAOS LENTES DE CONTATO LTDA - ME, DOIS IRMAOS PRODUTOS OTICOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, intimo o exequente a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária para transferência do valor penhorado.
Vindo a manifestação, devolvam os autos para a tarefa expedir alvará.
Brasília - DF, 2 de agosto de 2023 às 11:57:43 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
02/08/2023 11:58
Juntada de Certidão
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02/08/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715970-34.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL ALVES QUIRINO EXECUTADO: OTICA NOVO HORIZONTE LTDA - ME, FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA, DOIS IRMAOS LENTES DE CONTATO LTDA - ME, DOIS IRMAOS PRODUTOS OTICOS LTDA - ME Decisão com força de ofício O exequente requer sejam realizadas as pesquisas pelos sistemas Sisbajud e Renajud.
Ocorre que foram realizadas recentemente, em junho de 2023, conforme se vê no ID 161792153.
Ante o decurso do prazo para manifestação do executado, a indisponibilidade de seus numerários fica convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (§ 5º do art. 854 do CPC).
Libere-se, de pronto, os valores bloqueados, ID 161792153 (R$ 2.000,72), em favor da parte credora, por meio de alvará de levantamento, ofício à instituição financeira ou transferência eletrônica.
Faculto à parte credora (caso ainda não tenha feito) a indicação de conta bancária para transferência dos valores, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade ou de advogado com poderes para receber e dar quitação.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, oficie-se à respectiva instituição bancária para transferir os valores.
Após, indique o credor o endereço para a penhora dos veículos cuja restrição foi inserida por este Juízo, conforme pesquisa Renajud (ID 161792175 e 161792176).
Prazo de 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:21
Deferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE).
-
22/05/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/04/2023 05:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2023 08:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/01/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
27/11/2022 21:33
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de OTICA NOVO HORIZONTE LTDA - ME em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA em 14/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 18:04
Recebidos os autos
-
16/10/2022 18:04
Deferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE).
-
21/09/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/09/2022 08:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DOIS IRMAOS PRODUTOS OTICOS LTDA - ME em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DOIS IRMAOS LENTES DE CONTATO LTDA - ME em 22/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 17:01
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2022 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2022 16:55
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2022 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES QUIRINO em 26/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 19:12
Recebidos os autos
-
08/04/2022 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/03/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 18:29
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 07:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 10:32
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2021 10:26
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 09:58
Recebidos os autos
-
13/04/2021 09:58
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2021 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES QUIRINO em 09/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 15:01
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 16:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/04/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
27/03/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de OTICA NOVO HORIZONTE LTDA - ME em 02/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES QUIRINO em 25/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
16/02/2021 10:17
Recebidos os autos
-
16/02/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 10:17
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/02/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 17:59
Recebidos os autos
-
10/02/2021 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
09/02/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
04/02/2021 18:14
Recebidos os autos
-
04/02/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/02/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2020 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/12/2020 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 22:00
Recebidos os autos
-
19/10/2020 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/10/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 21:35
Recebidos os autos
-
08/10/2020 21:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de OTICA NOVO HORIZONTE LTDA - ME em 06/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2020 23:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 14:36
Recebidos os autos
-
10/09/2020 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2020 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/08/2020 06:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
26/08/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 14:27
Recebidos os autos
-
19/08/2020 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
31/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 08:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 21:26
Recebidos os autos
-
23/07/2020 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/07/2020 11:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
21/07/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:02
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 20:15
Recebidos os autos
-
01/07/2020 20:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2020 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
13/06/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 16:21
Recebidos os autos
-
09/06/2020 16:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/06/2020 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de OTICA NOVO HORIZONTE LTDA - ME em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 21:10
Recebidos os autos
-
06/05/2020 21:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2020 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/04/2020 18:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
01/04/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 16:03
Recebidos os autos
-
20/03/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/02/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 13:37
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 18:31
Recebidos os autos
-
17/01/2020 18:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/01/2020 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/12/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 02:51
Publicado Certidão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 11:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2019 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2019 17:20
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2019.
-
16/07/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 21:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 22:29
Recebidos os autos
-
03/07/2019 22:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2019 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
15/05/2019 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2019 15:05
Expedição de Mandado.
-
20/11/2018 18:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 05:02
Publicado Certidão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2018 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2018 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 18:59
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 18:59
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 07:41
Decorrido prazo de OTICA NOVO HORIZONTE LTDA - ME em 25/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 07:41
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA em 25/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 07:24
Decorrido prazo de OTICA NOVO HORIZONTE LTDA - ME em 18/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 07:24
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA em 18/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 03:39
Publicado Decisão em 27/06/2018.
-
26/06/2018 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 13:49
Recebidos os autos
-
25/06/2018 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2018 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/05/2018 19:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 04:12
Publicado Decisão em 09/05/2018.
-
09/05/2018 02:59
Publicado Decisão em 09/05/2018.
-
08/05/2018 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 16:39
Recebidos os autos
-
04/05/2018 16:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2018 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
25/04/2018 17:21
Recebidos os autos
-
03/04/2018 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
08/02/2018 02:09
Publicado Decisão em 08/02/2018.
-
07/02/2018 19:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2018 08:40
Recebidos os autos
-
28/01/2018 08:40
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2018 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
29/09/2017 16:22
Recebidos os autos
-
29/09/2017 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2017 15:09
Conclusos para decisão para EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/09/2017 15:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 04:15
Decorrido prazo de OTICA NOVO HORIZONTE LTDA - ME em 29/08/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA em 29/08/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2017 05:05
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES QUIRINO em 14/08/2017 23:59:59.
-
04/08/2017 03:04
Publicado Decisão em 04/08/2017.
-
04/08/2017 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2017 17:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2017 15:40
Recebidos os autos
-
31/07/2017 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2017 22:40
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/07/2017 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2017 03:20
Publicado Decisão em 20/07/2017.
-
20/07/2017 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2017 14:56
Recebidos os autos
-
14/07/2017 14:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2017 11:06
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/07/2017 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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