TJDFT - 0711727-82.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 18:18
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de SAMUEL NOBREGA DE SOUSA em 09/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/10/2024 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/10/2024 11:19
Decorrido prazo de SAMUEL NOBREGA DE SOUSA - CPF: *70.***.*78-40 (REQUERENTE) em 10/10/2024.
-
15/10/2024 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
15/10/2024 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:55
Outras decisões
-
02/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
30/09/2024 18:08
Decorrido prazo de SAMUEL NOBREGA DE SOUSA - CPF: *70.***.*78-40 (REQUERENTE) em 27/09/2024.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SAMUEL NOBREGA DE SOUSA em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711727-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMUEL NOBREGA DE SOUSA REQUERIDO: ALECIO QUEIROZ LEAO DECISÃO Intime-se o autor para indicar novo endereço para citação do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
17/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:27
Outras decisões
-
17/09/2024 18:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/09/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/09/2024 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711727-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMUEL NOBREGA DE SOUSA REQUERIDO: ALECIO QUEIROZ LEAO DECISÃO A expedição de ofício às empresas (CLARO, VIVO, TIM, OI, iFood, Rappi, 99 táxi e Uber) a fim de localizar endereços possíveis do réu não é medida obrigatória imposta ao Juízo, bastando a consulta a algum dos bancos de dados para satisfazer a norma.
Assim, tendo em vista que já houve pesquisa de endereços do réu nos bancos de dados disponíveis ao juízo, indefiro o pedido ID 209722806.
Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
LOCAL IGNORADO OU INCERTO.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS EM VÁRIOS ENDEREÇOS OBTIDOS EM SISTEMAS PÚBLICOS A DISPOSIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
CONSULTA OBRIGATÓRIA A BANCO DE DADOS DE CONCESSIONÁRIAS PÚBLICAS.
DESNECESSIDADE.
DISCIPLINA LEGAL OBSERVADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A citação por edital é medida excepcional, devendo ser aplicada quando esgotados os meios possíveis para a localização da parte.
No entanto, a aludida regra não possui caráter absoluto. 2.
Em homenagem aos princípios do acesso à justiça e da razoável duração do processo, o entendimento de que todos os meios de localização do réu necessitam de exaurimento deve ser relativizada. 2.1.
Para o deferimento da citação por edital não se exige o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis para a localização do réu, tendo somente que ser verificada a adoção de medidas que indiquem que este se encontra em local incerto ou ignorado, o que ocorreu na espécie, porquanto as várias tentativas de citação da parte ré, ora apelante, por meio de consulta aos sistemas públicos BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, restaram frustradas e de informação sobre a impossibilidade de localizá-la. 3.
O art. 256, §3º, do CPC, autoriza que a parte ré seja citada por edital quando considerada em local ignorado ou incerto, situação revelada "se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". 3.1.
O conectivo alterativo "ou" previsto no aludido parágrafo permite ao Magistrado escolher uma das duas opções - sistemas públicos ou requisição de informações de sistemas de concessionárias de serviço público - para tentar obter o atual endereço do réu, bastando a consulta a um desses grupos de banco de dados para satisfazer a norma, o que ocorreu nestes autos.
Precedente deste TJDFT. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida." (Acórdão 1158800, 07014425920178070012, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 13/3/2019, publicado no PJe: 22/3/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Designe-se a audiência de CONCILIAÇÃO, junto ao 1º NUVIMEC, para tentativa de acordo entre as partes.
Cite-se/intime-se o réu no endereço indicado na petição ID 209722806.
P.R.I. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
09/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:13
Outras decisões
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711727-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMUEL NOBREGA DE SOUSA REQUERIDO: ALECIO QUEIROZ LEAO DECISÃO Intime-se o autor para ciência da diligência infrutífera ID 208495112 e para indicar novo endereço para citação do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. documento assinado eletronicamente TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
03/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
03/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:22
Outras decisões
-
26/08/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/08/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711727-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMUEL NOBREGA DE SOUSA REQUERIDO: ALECIO QUEIROZ LEAO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/10/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 15/08/2024 16:24 PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
15/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/08/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711727-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMUEL NOBREGA DE SOUSA REQUERIDO: ALECIO QUEIROZ LEAO DESPACHO Deixo de aplicar os efeitos legais do não comparecimento do autor à audiência de conciliação, porquanto o requerido ainda não fora citado.
Intime-se a parte autora para que indicar o endereço onde o requerido pode ser localizado para fins de citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. documento assinado digitalmente -
30/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/07/2024 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
12/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/07/2024 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
01/07/2024 10:52
Decorrido prazo de SAMUEL NOBREGA DE SOUSA - CPF: *70.***.*78-40 (REQUERENTE) em 28/06/2024.
-
29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de SAMUEL NOBREGA DE SOUSA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711727-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMUEL NOBREGA DE SOUSA REQUERIDO: ALECIO QUEIROZ LEAO CERTIDÃO Segue o resultado da pesquisa de endereço realizada no RENAJUD.
De ordem, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.
Caso os resultados das pesquisa RENAJUD e SISBAJUD (id. 200587367) apresentem múltiplos endereços, a parte autora deverá indicar um deles para que seja realizada a diligência pendente.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024 22:10:38.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
17/06/2024 22:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/05/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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