TJDFT - 0711839-18.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 11:19
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:40
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
30/10/2024 14:27
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711839-18.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: FABIANA MARTINS GUERRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 19:44:02.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/09/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/08/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711839-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FABIANA MARTINS GUERRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707454-03.2019.8.07.0018, referente ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e os valores efetivamente devidos, a título de Gratificação, pelo valor indicado na planilha de ID 201119252.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 201119253) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 201119275, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 201119250, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/06/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:10
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:10
Deferido o pedido de FABIANA MARTINS GUERRA - CPF: *01.***.*01-45 (EXEQUENTE).
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25/06/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/06/2024 18:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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24/06/2024 10:57
Distribuído por sorteio
-
20/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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