TJDFT - 0704497-02.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
18/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2025 17:16
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 15:35
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
02/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BERNARDO DE ALBUQUERQUE MEDINA em 25/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:16
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:44
Indeferido o pedido de BERNARDO DE ALBUQUERQUE MEDINA - CPF: *64.***.*86-91 (REQUERENTE)
-
03/02/2025 18:44
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
11/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
11/11/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704497-02.2023.8.07.0014 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: BERNARDO DE ALBUQUERQUE MEDINA REQUERIDO: ANA NICE MEDINA DESPACHO Defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias para a parte requerente dar cumprimento às determinações anteriores.
I.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
23/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
23/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0704497-02.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO A fim de regularizar o movimento de suspensão, registro a presente decisão.
Aguarde-se, no termos do ID 171858596.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
30/07/2024 22:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 21:42
Recebidos os autos
-
30/07/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 21:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA NICE MEDINA em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:24
Publicado Edital em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0704497-02.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: BERNARDO DE ALBUQUERQUE MEDINA REQUERIDO: ANA NICE MEDINA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Excelentíssimo Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de ANA NICE MEDINA, CPF *13.***.*68-68, brasileira, aposentada, inscrita sob RG de nº: 1.674.432, inscrita sob CPF de nº: *13.***.*68-68, tendo como genitores Francisco Gomes Medina e Ana Moreira Medina, residente e domiciliada a SQB, Guará I, Bloco J, Apartamento 501, Brasília - DF, CEP 71009060.
No laudo consta que o interditado é portador de esquizofrenia (CID F20).
E que foi nomeado como seu CURADOR BERNARDO DE ALBUQUERQUE MEDINA, CPF *64.***.*86-91, conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela por parte da Requerente, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de ANA NICE MEDINA, nascida em 03/06/1947, filha de Francisco Gomes Medina e Ana Moreira Medina, declarando-a INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio o Sr.
BERNARDO DE ALBUQUERQUE MEDINA Curador da Interditanda.
O Curador deverá representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica o Curador autorizado a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas.
Advirto ao Curador de que deverá velar pela boa administração dos bens e rendimentos da Interditada, e, de que os bens e recursos da Interditada devem ser utilizados em benefício dela, sob pena de destituição do cargo de curador, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios." Eu, Elizangela Cristina de Oliveira Santos, Diretora de Secretaria, o subscrevo e o assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
11/07/2024 04:01
Decorrido prazo de ANA NICE MEDINA em 10/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:52
Publicado Edital em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0704497-02.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: BERNARDO DE ALBUQUERQUE MEDINA REQUERIDO: ANA NICE MEDINA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Excelentíssimo Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de ANA NICE MEDINA, CPF *13.***.*68-68, brasileira, aposentada, inscrita sob RG de nº: 1.674.432, inscrita sob CPF de nº: *13.***.*68-68, tendo como genitores Francisco Gomes Medina e Ana Moreira Medina, residente e domiciliada a SQB, Guará I, Bloco J, Apartamento 501, Brasília - DF, CEP 71009060.
No laudo consta que o interditado é portador de esquizofrenia (CID F20).
E que foi nomeado como seu CURADOR BERNARDO DE ALBUQUERQUE MEDINA, CPF *64.***.*86-91, conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela por parte da Requerente, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de ANA NICE MEDINA, nascida em 03/06/1947, filha de Francisco Gomes Medina e Ana Moreira Medina, declarando-a INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio o Sr.
BERNARDO DE ALBUQUERQUE MEDINA Curador da Interditanda.
O Curador deverá representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica o Curador autorizado a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas.
Advirto ao Curador de que deverá velar pela boa administração dos bens e rendimentos da Interditada, e, de que os bens e recursos da Interditada devem ser utilizados em benefício dela, sob pena de destituição do cargo de curador, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios." Eu, Elizangela Cristina de Oliveira Santos, Diretora de Secretaria, o subscrevo e o assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
21/06/2024 04:02
Decorrido prazo de ANA NICE MEDINA em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:46
Publicado Edital em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de BERNARDO DE ALBUQUERQUE MEDINA em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:29
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:02
Expedição de Edital.
-
08/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/12/2023 07:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:00
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:26
Expedição de Termo.
-
20/10/2023 23:06
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
20/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ANA NICE MEDINA em 19/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 19:30
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:30
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
13/09/2023 18:35
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
01/08/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 21:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 11:55
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
27/07/2023 01:01
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 26/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 08:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/06/2023 08:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/06/2023 07:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:56
Recebida a emenda à inicial
-
12/06/2023 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/06/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:48
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
26/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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