TJDFT - 0711829-71.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de JULIANA DAMARIS SOUSA RODRIGUES em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 17:53
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/01/2025 17:53
Indeferido o pedido de JULIANA DAMARIS SOUSA RODRIGUES - CPF: *04.***.*55-04 (EXEQUENTE)
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31/01/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/01/2025 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de JULIANA DAMARIS SOUSA RODRIGUES em 22/01/2025 23:59.
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30/12/2024 19:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/12/2024 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 10:23
Recebidos os autos
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27/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/11/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de JULIANA DAMARIS SOUSA RODRIGUES em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:25
Recebidos os autos
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12/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:25
Outras decisões
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29/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/10/2024 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JULIANA DAMARIS SOUSA RODRIGUES em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711829-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JULIANA DAMARIS SOUSA RODRIGUES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos a planilha de cálculos referida na impugnação de ID 207850526.
Após, dê-se vista à autora pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/09/2024 16:25
Juntada de Petição de impugnação
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA DAMARIS SOUSA RODRIGUES em 12/09/2024 23:59.
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02/09/2024 18:57
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711829-71.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: JULIANA DAMARIS SOUSA RODRIGUES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 10:54:31.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
19/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:09
Juntada de Petição de impugnação
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01/07/2024 08:34
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711829-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JULIANA DAMARIS SOUSA RODRIGUES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0702195-95.2017.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal – SINDSASC/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o DISTRITO FEDERAL a: (a) implementar na remuneração dos substituídos do SINDSASC/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.184/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença; e (b) pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 1/11/2015 e a data em que for implementado o reajuste nos termos do item “a”, pelo valor indicado na planilha de ID 201561593.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais e 3% (três por cento) de serviços contábeis em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA (ID 201561580), e expeça-se precatório em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/06/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:10
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:10
Deferido o pedido de JULIANA DAMARIS SOUSA RODRIGUES - CPF: *04.***.*55-04 (EXEQUENTE).
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25/06/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/06/2024 18:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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24/06/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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