TJDFT - 0730075-11.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730075-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISNAY GONCALVES MARTINS EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por ISNAY GONCALVES MARTINS, em desfavor de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA, tendo havido a satisfação da obrigação (ID 206097640). 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte requerida. 4.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 5.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. 6.
Preclusa essa Sentença, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 43.524,16 (quarenta e três mil, quinhentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos), com acréscimos legais, depositado no ID 206097640, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 206171012: Banco do Brasil, Agência: 4595-0, Conta Corrente: 6998-1, CPF *22.***.*07-95, Titular Idalmo Alves de Castro Júnior, com poderes para dar e receber quitação, conforme Procuração de ID 72551560. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730075-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISNAY GONCALVES MARTINS REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por ISNAY GONCALVES MARTINS em desfavor de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios de sucumbência.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 35.754,93. 2.
Intimem-se as partes executadas para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
21/06/2024 08:55
Baixa Definitiva
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21/06/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 08:55
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ISNAY GONCALVES MARTINS em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:52
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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10/05/2024 18:59
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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10/05/2024 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:29
Juntada de intimação de pauta
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19/04/2024 12:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/04/2024 16:12
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:57
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Carlos Alberto Martins Filho
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05/04/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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05/04/2024 14:39
Juntada de Certidão de julgamento
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06/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2024 13:31
Recebidos os autos
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12/11/2023 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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11/11/2023 02:28
Decorrido prazo de ISNAY GONCALVES MARTINS em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:19
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 14:48
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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27/09/2023 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
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09/08/2023 16:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1069)
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17/08/2021 08:52
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e ISNAY GONCALVES MARTINS - CPF: *37.***.*49-15 (APELADO) em 16/08/2021.
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17/08/2021 02:32
Decorrido prazo de ISNAY GONCALVES MARTINS em 16/08/2021 23:59:59.
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17/08/2021 02:32
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/08/2021 23:59:59.
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23/07/2021 02:18
Publicado Decisão em 23/07/2021.
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22/07/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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20/07/2021 16:06
Recebidos os autos
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20/07/2021 16:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1069)
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06/07/2021 13:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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06/07/2021 13:52
Recebidos os autos
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06/07/2021 13:52
Recebidos os autos
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28/12/2020 14:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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07/12/2020 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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07/12/2020 17:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/12/2020 14:04
Recebidos os autos
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04/12/2020 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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