TJDFT - 0706047-66.2022.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de M1 CABRAL SERVICOS FINANCEIROS em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO C6 Consignado S.A. em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FRAUDE.
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO ATIVA NO ATO ILÍCITO NOTICIADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Na hipótese, o autor alega que foi surpreendido com descontos em seu benefício previdenciário referentes a empréstimos consignados que não contratou, inserindo no polo passivo da ação a instituição financeira e o correspondente bancário. 2.
Resta incontroverso nos autos que o Banco réu depositou o valor dos empréstimos em conta bancária do autor.
Embora a relação jurídica de direito material se submeta ao regramento do Código de Defesa do Consumidor – CDC, caberia ao autor provar que a instituição bancária agiu em conjunto com o correspondente bancário para o fim de lhe causar o alegado prejuízo, todavia, não há prova de que o BANCO C6 CONSIGNADO S/A influenciou para que o autor concretizasse qualquer negócio jurídico com terceiros mediante fraude. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
28/08/2025 15:33
Conhecido o recurso de EDSON JOSE DE ARAUJO - CPF: *52.***.*00-72 (APELANTE) e não-provido
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28/08/2025 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2025 14:48
Juntada de Petição de memoriais
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31/07/2025 15:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 15:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2025 15:36
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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14/07/2025 12:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/07/2025 17:47
Recebidos os autos
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11/07/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/07/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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