TJDFT - 0707095-90.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:20
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/09/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Promova a diligente Secretaria a transferência dos valores bloqueados/penhorados/depositados nos autos para conta da patrona da exequente abaixo: -
12/08/2025 18:17
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ICARO CESAR SILVA DE PAIVA em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 19:10
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:06
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/05/2025 23:59.
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25/05/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/05/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/05/2025 15:23
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 20:26
Juntada de Petição de impugnação
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26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 12:39
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:39
Outras decisões
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20/02/2025 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/02/2025 16:14
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 20:28
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/02/2025 12:57
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:43
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ICARO CESAR SILVA DE PAIVA em 11/11/2024 23:59.
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04/10/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:17
Publicado Edital em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0707095-90.2022.8.07.0004, proposta por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CPF/CNPJ: 55.***.***/0001-06, em desfavor de ICARO CESAR SILVA DE PAIVA - CPF: *73.***.*10-70, que tem por objeto o recebimento da importância de R$ 61.345,58 (sessenta e um mil e trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), e demais acréscimos legais, representada pela inadimplência do contrato de Participação e Grupo de Consórcio Segmentos Veículo Automotor, nº 0632, cota 236, administrado pela Exequente, .
E por este Edital CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima qualificado(a)(s), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para efetuar o pagamento da importância acima mencionada, referente ao principal acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, salvo embargos, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
Ocorrendo o pagamento da integralidade da dívida, no prazo de 03 (três) dias úteis, fica a verba honorária reduzida pela metade, nos termos do artigo 829 do CPC/2015.
O prazo para o oferecimento de embargos será de 15 dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC/2015.
Não sendo embargada a execução se presumirão aceitos pelo(a)(s) executado(a)(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo exeqüente.
O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 209215316.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 10:27:13.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. documento conferido e assinado digitalmente -
13/09/2024 14:47
Expedição de Edital.
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29/08/2024 14:36
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:25
Juntada de Certidão
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27/07/2024 02:43
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
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19/07/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/07/2024 16:50
Juntada de consulta renajud
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03/07/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 05:25
Decorrido prazo de ICARO CESAR SILVA DE PAIVA em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:01
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/06/2024 04:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
NÃO INFORMADO Nome: ICARO CESAR SILVA DE PAIVA Endereço: Área Especial 1, S/N, Ed Oero Torre A, Setor Central (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72405-610 Em observância aos princípios da celeridade e da efetividade processual, bem como considerando que o contrato juntado aos autos possui os requisitos que o qualificam como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, XII, do CPC, DEFIRO a conversão do feito em ação de execução de título extrajudicial.
Retifique-se a classe judicial do feito.
Revogo a liminar de busca e apreensão do veículo objeto do contrato que instrui a exordial, bem como determino a baixa da restrição gravada via RENAJUD.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. a) Caso o endereço indicado no pedido de conversão em execução já tenha sido objeto de diligência infrutífera por este Juízo, no feito de busca e apreensão, bem como já conste nos autos a procura do paradeiro do requerido via Sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, a parte exeqüente deverá ser intimada a promover a citação editalícia no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. b) Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal ou opostos embargos sem efeitos suspensivos, proceda-se nos termos abaixo delineados: PESQUISA BACENJUD.
A fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução, conferindo duração razoável ao processo, consoante o preceituado na Emenda Constitucional n. 45 e previsão inserta no Art. 835 do novo CPC, defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa BACENJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
PESQUISA RENAJUD.
Restando infrutífera a pesquia BACENJUD, proceda-se a consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro de veículo(s) em nome da parte devedora.
Sendo positiva a resposta, nos termos do §1º do art. 845 do NCPC, lavre-se termo de penhora do veículo individualizado.
Intime-se o executado através do advogado constituído nos autos.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC.
Efetivada a intimação do executado, intime-se o exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC.
Sem prejuízo, proceda-se à averbação da penhora do bem no sistema RENAJUD, nos termos do art. 837 do NCPC.
Constatando-se ser(em) o(s) automóvel (eis) objeto de contrato de alienação fiduciária ou de leasing, intime-se o exeqüente para que requeira o que entender pertinente.
PESQUISA ERIDF.
Caso a consulta pelo sistema RENAJUD não encontre nenhum veículo em nome da(s) parte(s) executada(s), defiro desde já a consulta de bens imóveis através do sistema ERIDF. a) Sendo fruífera a pesquisa ERIDF, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em). b) Sendo infrutífera, promova-se a pesquisa INFOJUD, nos termos a seguir.
PESQUISA INFOJUD.
A quebra do sigilo fiscal, além de ser uma medida excepcional, que só deve ser deferida no exclusivo interesse da Justiça, exige, para a sua efetivação, comprovação de que o exeqüente esgotou todas as tentativas de obter informações sobre bens do executado, bem como que haja relevantes motivos a justificar tal medida.
Na hipótese vertente, o credor efetivou todas as diligências possíveis para busca de seu crédito, (BACENJUD, RENAJUD e ERIDF), todas sem êxito.
Portanto, confirmando-se esse cenário, DEFIRO, em caráter excepcional, a consulta, via INFOJUD, das três últimas declarações de renda da parte executada, as quais deverão ficar acostadas em pasta apropriada, da qual terá vista apenas o advogado da parte exequente. a) Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema INFOJUD, que se encontra acondicionado em pasta própria no Cartório deste Juízo. b) Realizada a pesquisa INFOJUD e restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC.
Atribuo à presente Decisão força de mandado/AR.
Intime-se. -
20/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:12
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 01:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:56
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:30
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 01:12
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:40
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 17/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 01:11
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 12:49
Recebidos os autos
-
01/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:49
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
30/01/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 23:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 11:17
Recebidos os autos
-
08/07/2022 11:17
Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/06/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/06/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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