TJDFT - 0730075-11.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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12/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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10/09/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:42
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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09/09/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2024 14:49
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730075-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISNAY GONCALVES MARTINS EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por ISNAY GONCALVES MARTINS, em desfavor de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA, tendo havido a satisfação da obrigação (ID 206097640). 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte requerida. 4.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 5.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. 6.
Preclusa essa Sentença, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 43.524,16 (quarenta e três mil, quinhentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos), com acréscimos legais, depositado no ID 206097640, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 206171012: Banco do Brasil, Agência: 4595-0, Conta Corrente: 6998-1, CPF *22.***.*07-95, Titular Idalmo Alves de Castro Júnior, com poderes para dar e receber quitação, conforme Procuração de ID 72551560. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
13/08/2024 23:37
Recebidos os autos
-
13/08/2024 23:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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12/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 11:35
Recebidos os autos
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05/08/2024 11:35
Outras decisões
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01/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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01/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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04/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730075-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISNAY GONCALVES MARTINS REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por ISNAY GONCALVES MARTINS em desfavor de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios de sucumbência.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 35.754,93. 2.
Intimem-se as partes executadas para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
02/07/2024 12:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2024 05:27
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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01/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 18:35
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 08:55
Recebidos os autos
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21/06/2024 08:55
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2020 14:04
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/12/2020 07:33
Expedição de Certidão.
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03/12/2020 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2020 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 12/11/2020.
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12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 15:05
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 11:55
Juntada de Petição de apelação
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10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de ISNAY GONCALVES MARTINS em 09/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de ISNAY GONCALVES MARTINS em 06/11/2020 23:59:59.
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19/10/2020 02:35
Publicado Sentença em 19/10/2020.
-
19/10/2020 02:35
Publicado Sentença em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
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15/10/2020 14:25
Recebidos os autos
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15/10/2020 14:25
Julgado procedente o pedido
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15/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 15/10/2020.
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15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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14/10/2020 15:42
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 13/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 16:43
Expedição de Certidão.
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13/10/2020 16:32
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
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21/09/2020 17:26
Expedição de Certidão.
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21/09/2020 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2020 14:30
Recebidos os autos
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18/09/2020 14:30
Decisão interlocutória - recebido
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18/09/2020 14:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/09/2020 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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