TJDFT - 0707452-40.2022.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:01
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/08/2025 16:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2025 15:42
Recebidos os autos
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18/07/2025 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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18/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA ROMANA GOMES DO NASCIMENTO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 19:18
Juntada de Certidão
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17/07/2025 18:52
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 22:00
Recebidos os autos
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07/07/2025 22:00
Gratuidade da Justiça não concedida a MARIA ROMANA GOMES DO NASCIMENTO - CPF: *83.***.*30-15 (APELANTE).
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24/06/2025 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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24/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707452-40.2022.8.07.0014 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA ROMANA GOMES DO NASCIMENTO APELADO: ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK D E S P A C H O Cuida-se de apelação, interposta pela ré, MARIA ROMANA GOMES DO NASCIMENTO, contra sentença proferida na ação monitória, na qual contende com ACTJK - ASSOCIACÃO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK.
Em suas razões, a apelante requer a reforma da sentença para conceder-lhe à gratuidade de justiça.
Alega não possuir meios de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento.
Sustenta ter recebido o valor recebido de R$ 9.500,00 mediante empréstimo o qual será pago com desconto em folha.
Destaca ter sido o valor recebido utilizado para pagar outros empréstimos e outras dívidas as quais possui.
Ressaltar possuir valores em aberto de crédito especial e empréstimos, valores os quais consomem quase a integralidade do salário (ID 72408505).
Contrarrazões pela não concessão da gratuidade de justiça (ID 72408509). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 101, § 1º, do CPC, “O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso”.
Considerando o disposto no art. 105 do CPC, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça exige, para além do simples pedido formulado por advogado, que este esteja munido de poderes específicos para tal fim ou que a parte interessada junte declaração de hipossuficiência econômica devidamente assinada.
No caso dos autos, o pedido de gratuidade foi formulado sem a apresentação da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, tampouco consta dos autos procuração com cláusula específica para esse fim (ID 72408475).
Ademais, antes de indeferir, na sentença, o pedido da apelante de concessão da gratuidade de justiça, o Juízo de origem havia determinado: “A parte ré deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988.
Para tanto, determino a instrução dos autos com cópia de extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, bem como das duas últimas declarações de renda - Exercícios 2020/2021 e 2021/2022 - dirigidas ao órgão competente, ato para o qual assino o prazo de quinze (15) dias, sob sanção de indeferimento. [...].” (ID 72408484).
Conforme os autos, a apelante apresentou cópia de extratos bancários e fatura de cartões de crédito.
Não foram apresentadas as declarações do imposto de renda (ID 72408486).
Assim, intime-se a apelante, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos (i) a declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho pela apelante ou procure regularizar a representação processual mediante a apresentação de procuração com poderes específicos para requerer gratuidade de justiça, bem como (ii) cópia das declarações de imposto de renda dos exercícios 2020/2021 e 2021/2022, requeridas anteriormente pelo Juízo de origem, sob pena de manutenção do indeferimento do benefício.
Publique-se.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 14:55:50.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
14/06/2025 23:52
Recebidos os autos
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14/06/2025 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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04/06/2025 16:14
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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02/06/2025 11:35
Recebidos os autos
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02/06/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/06/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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