TJDFT - 0712148-39.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de NANCY MOURA DA FONSECA em 22/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 05:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:59
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 05:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 08:29
Recebidos os autos
-
13/03/2025 08:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/02/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:21
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
15/02/2025 16:21
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 05:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de NANCY MOURA DA FONSECA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SECRETARIO DE EDUCACAO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NANCY MOURA DA FONSECA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:00
Deferido o pedido de NANCY MOURA DA FONSECA - CPF: *16.***.*07-72 (EXEQUENTE).
-
04/12/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:58
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
06/11/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:14
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:14
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
18/10/2024 17:13
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/10/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/10/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de NANCY MOURA DA FONSECA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712148-39.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: NANCY MOURA DA FONSECA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Novamente o réu requer a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Nos últimos anos houve uma grande demanda de cumprimentos individuais de ação coletivas e que nesses últimos meses houve um aumento alarmante de processos de cumprimentos individuais, tendo em alguns dias sido distribuídos o número de distribuição mensal somente neste Juízo, o que ocasionou uma sobre carga de trabalho em todos os Juízos, nos setores secundários do Tribunal, como a contadoria, e inclusive nos setores administrativo do Distrito Federal, restando claro que todas as partes envolvidas não estavam aptas para tamanha demanda, o que tem sido levado em consideração por este Juízo.
Porém, no caso em questão, há de considerar que o feito foi recebido em junho e já foram concedidos sucessivos prazos para cumprimento da obrigação.
Diante disso, em respeito à parte autora, ao princípio da duração razoável do processo e levando consideração à medida tomada para cumprimento da obrigação pelo réu de ID 209593501, concedo ao réu o prazo de 10 (dez) dias para comprovar definitivamente o cumprimento da obrigação, sob pena de multa a ser aplicada.
Sem prejuízo à obrigação do réu, atribuo a esta decisão força de OFÍCIO, a ser encaminhada por oficial de justiça, para solicitar à Secretaria de Educação as informações requeridas pelo réu por meio do Ofício nº 050318/2024 – GEBIN/DIOPE/SUOP/SEGER/PGDF, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé, quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
Destinatário: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/09/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:53
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
09/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:04
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
12/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:33
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712148-39.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: NANCY MOURA DA FONSECA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro a prioridade na tramitação processual, tendo em vista a parte autora ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL – SINPRO em desfavor do Distrito Federal, que restou determinado ao réu a incorporação na remuneração dos professores de educação básica aposentados (art. 3º, I, da Lei Distrital 5105/2013), bem como aos pensionistas de servidores ocupantes desse cargo, vinculados ao SINPRO/DF, a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, prevista no art. 17, II, da Lei Distrital 5105/2013, desde que demonstrados o cumprimento na ativa das condições apontadas art. 18, da Lei Distrital 5105/2013, dispositivo este que enumera os cargos e atividades que dão ensejo ao pagamento da presente gratificação, independente da época em que a condição foi cumprida; a incorporação corresponderá a um vinte e cinco avos por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade, por ocasião da aposentadoria do servidor, inclusive para aposentadorias e pensões concedidas anteriormente a vigência da Lei Distrital 5.105/2013, sempre com a observância das condições destacadas no item anterior (art. 30); ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da presente demanda, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação e que nas aposentadorias futuras de professores de educação básica observe a incorporação da GAPED nos termos acima dispostos, levando em conta todo o período em que o servidor desempenhou as atividades ensejadoras da vantagem, ainda que anteriormente à Lei Distrital 5105/2013.
Verifica-se do título que a obrigação de fazer interfere na de pagar e, a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, recebo, por ora, apenas a obrigação de fazer.
Ressalto que após o recebimento da obrigação de pagar será oportunizado o prazo para apresentação de impugnação.
Concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Após, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a autora se manifeste quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e emende o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar e apresentar a planilha discriminada e atualizada do crédito a ser executado.
Porém, não havendo cumprimento da obrigação, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do parágrafo 3° do referido artigo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:07
Deferido o pedido de NANCY MOURA DA FONSECA - CPF: *16.***.*07-72 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/06/2024 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
25/06/2024 08:22
Distribuído por sorteio
-
22/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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