TJDFT - 0721881-67.2021.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BELLA JOIAS LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:44
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 17:44
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 19:29
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2023 16:42
Desentranhado o documento
-
05/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 17:49
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 03:39
Decorrido prazo de BELLA JOIAS LTDA - ME em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:37
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
28/09/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:10
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721881-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BELLA JOIAS LTDA - ME EXECUTADO: SIMONE MARIA ANDRADE DA SILVA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca do não cumprimento da certidão do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte executada.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023 13:28:37.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
23/08/2023 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/08/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
02/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721881-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BELLA JOIAS LTDA - ME EXECUTADO: SIMONE MARIA ANDRADE DA SILVA DECISÃO A empresa exequente pugnou pela realização de pesquisa, por meio do sistema SNIPER, com o objeto de localizar valores e outros bens em nome da devedora. (ID 165028096).
Esclareço à credora que a pesquisa de busca patrimonial em desfavor da devedora, por meio do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), conforme indicação do Conselho Nacional de Justiça, deve se dar a partir da quebra de sigilo por ordem judicial, o que demandará a análise concreta dos requisitos para a referida medida extrema, Além disso, os avanços trazidos pela Lei 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Admitir outra interpretação seria transformar os Juizados em Varas Cíveis, limitadas à alçada.
Não foi essa a intenção do legislador.
Quem opta pelo procedimento da Lei 9.099/95, opta pelas limitações impostas pela lei e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois a parte pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria, observando-se o rito adequado, seja execução, cautelar, comum no Juízo Cível, onde pode fazer uso de todos os institutos previstos na legislação processual.
Por isso, indefiro o pedido de pesquisas ao sistema SNIPER.
Intime-se a parte exequente acerca do teor deste decisum e para que indique caminho objetivo para satisfação de seu crédito Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
24/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:09
Indeferido o pedido de BELLA JOIAS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
11/07/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/07/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 11:43
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/06/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/06/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:09
Decorrido prazo de SIMONE MARIA ANDRADE DA SILVA - CPF: *64.***.*30-18 (EXECUTADO) em 25/05/2023.
-
26/05/2023 01:11
Decorrido prazo de SIMONE MARIA ANDRADE DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:01
Outras decisões
-
13/03/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
13/03/2023 21:17
Decorrido prazo de SIMONE MARIA ANDRADE DA SILVA - CPF: *64.***.*30-18 (EXECUTADO) em 02/02/2023.
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de SIMONE MARIA ANDRADE DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
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27/01/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 14:57
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
25/11/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:24
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 07:59
Recebidos os autos
-
15/11/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
09/11/2022 23:22
Decorrido prazo de SIMONE MARIA ANDRADE DA SILVA - CPF: *64.***.*30-18 (EXECUTADO) em 17/08/2022.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de SIMONE MARIA ANDRADE DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 11:24
Recebidos os autos
-
14/07/2022 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
08/07/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de SIMONE MARIA ANDRADE DA SILVA em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 23:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:36
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
04/05/2022 15:58
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
23/03/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:26
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2022 17:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2022 00:26
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 10:04
Recebidos os autos
-
16/12/2021 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
13/12/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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