TJDFT - 0704631-48.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 10:57
Recebidos os autos
-
11/09/2025 10:57
Outras decisões
-
22/08/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0704631-48.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DEISIANE DUTRA DOS SANTOS MIQUETTI CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o resultado da pesquisa Sniper.
Fica a credora intimada a tomar ciência e requerer o que de direito, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
12/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704631-48.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DEISIANE DUTRA DOS SANTOS MIQUETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente requereu a renovação da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha (ID 239838158). 2.
No entanto, o pedido não merece prosperar. 3.
Isso porque, determinada a consulta, na modalidade reiterada (ID 198229246), a pesquisa foi realizada conforme certidão de ID 218571947, datada de 24/11/2024. 4.
Com efeito, a renovação da pesquisa aos sistemas informatizados disponíveis ao juízo exige a análise do caso concreto, porquanto o credor não tem a faculdade de eternizar a reiteração dessas diligências. 5.
Na hipótese vertente, não verifico lapso temporal considerável desde a última consulta realizada, de modo que não se justifica o pedido aduzido pela parte exequente. 6.
Noutro giro, defiro a pesquisa junto ao SNIPER em nome da parte Executada. 2. 7.
Cumpre destacar que este Juízo já deferiu todas as consultas à sua disposição para localização de bens expropriáveis do devedor e sendo os resultados infrutíferos, remanescendo apenas a pesquisa na referida plataforma como derradeira alternativa. 3. 8.
Caso o resultado da consulta junto ao SNIPER seja infrutífero, suspendo o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo. 4. 9.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, independente de novo despacho, devendo a parte se atentar acerca da prescrição intercorrente prevista no art. 921, § 4º, do CPC, cujo termo inicial é a ciência: (i) da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou (ii) de bens penhoráveis. 5. 10.Considerando que o prazo aplicável ao caso é de 03 (três) anos, nos termos do art. 206, §3º inciso V, do CC, a prescrição intercorrente consumar-se-á em 17/06/2029.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2025 18:32
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:32
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
23/06/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0704631-48.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DEISIANE DUTRA DOS SANTOS MIQUETTI CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos os resultados das pesquisas realizadas no RENAJUD e INFOJUD.
Dessa forma, intimo a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
05/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:41
Outras decisões
-
21/03/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DEISIANE DUTRA DOS SANTOS MIQUETTI em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/02/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:04
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:04
Outras decisões
-
22/01/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DEISIANE DUTRA DOS SANTOS MIQUETTI em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
24/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:13
Outras decisões
-
17/09/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:32
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
14/08/2024 17:32
Outras decisões
-
30/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 11:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:43
Outras decisões
-
23/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:24
Outras decisões
-
15/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/04/2024 14:20
Transitado em Julgado em 06/04/2024
-
06/04/2024 04:17
Decorrido prazo de DEISIANE DUTRA DOS SANTOS MIQUETTI em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2024 22:42
Recebidos os autos
-
30/03/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 22:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/03/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:10
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:10
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 13:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
17/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
1.
A parte requerida foi regularmente citada (ID 135484531) e deixou fluir in albis o prazo legalmente reservado para resposta (ID 158333852). 2.
Decreto, pois, sua revelia, na forma do artigo 344 do Código de Processo Civil, instalando-se, nessas condições, a presunção de veracidade de que trata o artigo em questão.
Cadastre-se. 3.
No mais, entendo que o conteúdo probatório reunido nos autos é suficiente para instrução do feito, já que a questão controvertida cinge-se à matéria de direito. 4.
Assim, venham os autos conclusos em ordem cronológica para sentença, consoante artigo 12 do Código de Processo Civil. 5.
Publique-se a presente decisão (CPC, art. 346 e Lei 11.419/2006, art. 5º, caput e § 1º) (STJ, REsp 1951656 - RS).
Recanto das Emas/DF. -
28/07/2023 10:22
Recebidos os autos
-
28/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2023 10:22
Decretada a revelia
-
19/05/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/11/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:51
Decorrido prazo de DEISIANE DUTRA DOS SANTOS MIQUETTI em 25/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2022 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
04/11/2022 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 00:12
Recebidos os autos
-
03/11/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/09/2022 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 12:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2022 12:15
Recebidos os autos
-
25/07/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 12:15
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/06/2022 02:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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