TJDFT - 0714373-45.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA DE MENDONCA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:25
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 17:24
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
13/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
18/06/2024 20:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
17/05/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
12/04/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
03/04/2024 21:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 20:36
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
11/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:54
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
27/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
21/12/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 18:49
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/12/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:07
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
29/09/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:05
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/09/2023 21:04
Recebidos os autos
-
28/09/2023 21:04
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
25/09/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
11/09/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0714373-45.2022.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WELLINGTON FERREIRA DE MENDONCA HERDEIRO: NIVA MARIA FERREIRA DE MENDONCA, ROBERTO FERREIRA DE MENDONCA, TANIA MARIA BARBOSA MENDONCA, MAURO BARBOSA MENDONCA, ELIZABETH FERREIRA DE MENDONCA, JOSE CARLOS BARBOSA MENDONCA REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO FERREIRA DE MENDONCA INVENTARIADO(A): GENOVEVA FERREIRA DE MENDONCA, LORENCO PEREIRA DE MENDONCA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO proposta por WELLINGTON FERREIRA DE MENDONCA e outros em razão do falecimento de GENOVEVA FERREIRA DE MENDONCA e outros.
Diante da juntada dos esboços de partilha pela Contadoria Judicial id. 166595886 e 166595887, intime-se o inventariante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público, na oportunidade, também para manifestar-se acerca de eventual conversão do inventário para o rito do arrolamento comum, conforme prelecionam os artigos 664 e 665 do Código de Processo Civil.
Com as manifestações, retornem os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023, às 23:04:18.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
02/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0714373-45.2022.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WELLINGTON FERREIRA DE MENDONCA HERDEIRO: NIVA MARIA FERREIRA DE MENDONCA, ROBERTO FERREIRA DE MENDONCA, TANIA MARIA BARBOSA MENDONCA, MAURO BARBOSA MENDONCA, ELIZABETH FERREIRA DE MENDONCA, JOSE CARLOS BARBOSA MENDONCA REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO FERREIRA DE MENDONCA INVENTARIADO(A): GENOVEVA FERREIRA DE MENDONCA, LORENCO PEREIRA DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO proposta por WELLINGTON FERREIRA DE MENDONCA e outros em razão do falecimento de GENOVEVA FERREIRA DE MENDONCA e outros.
No despacho id. 156611240, foi determinada a retificação das primeiras declarações para que passassem a constar os direitos aquisitivos sobre o imóvel situado na Quadra 508, Lote 04, Parque Estrela D'Alva VI, Luziânia/GO (id. 144735923).
Da mesma forma, os direitos aquisitivos sobre o imóvel denominado de Lote 7, Quadra 10, Setor Oeste, Gama/DF (id. 155569244).
No entanto, vindo as novas declarações (id. 157579421), verificou-se que não foi observada a partilha individualizada para cada bem, assim, e para fins de viabilizar o deslinde desta ação, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para elaboração de esboço de partilha.
Esboços de partilha juntados aos autos pela Contadoria id. 159164580 e 159164582.
Decido.
Inicialmente, chamo o feito à ordem.
Quanto ao espólio de Genoveva Ferreira de Mendonça, extrai-se das declarações apresentadas que o inventariante arrolou como bens um plano de previdência privada (VGBL) - certificado 15728029 (id. 155572589), com saldo em 08/02/2023 no valor R$ 370.610,23. É cediço que a previdência privada (VGBL), tem natureza jurídica de contrato de seguro de vida e não pode ser enquadrado como herança, assim, não se sujeita ao regramento de direito sucessório, aplicando-se o artigo 794 do Código Civil, que assim dispõe: "Art. 794.
No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito".
Nesse sentido o precedente jurisprudencial do STJ: “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
VALORES DEPOSITADOS EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (VGBL).
DISPENSA DE COLAÇÃO.
NATUREZA DE SEGURO DE VIDA.
ACÓRDÃO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
A DECISÃO PROFERIDA NO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE NÃO VINCULA ESTA CORTE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, o Plano de Previdência Privada (VGBL), mantido pelo falecido, tem natureza jurídica de contrato de seguro de vida e não pode ser enquadrado como herança, inexistindo motivo para determinar a colação dos valores nele depositados. 2.
A decisão proferida no juízo prévio de admissibilidade não vincula esta Corte, motivo pelo qual é desnecessária a justificação da não incidência dos óbices apontados naquela decisão. 3.
Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4.
Agravo interno desprovido” (AgInt nos EDcl no AREsp 1832714/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 15/12/2021).
No mesmo sentido, este Tribunal: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO E PARTILHA.
PDV - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA.
LEI N. 6.858/80.
DEPENDENTES HABILITADOS.
PREVIDÊNCIA SOCIAL.
INTERPRETAÇÃO LEGAL.
PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA VGBL (VIDA GERADOR DE BENEFÍCIOS LIVRES).
NATUREZA JURÍDICA.
SEGURO DE VIDA.
INCLUSÃO ACERVO HEREDITÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
DESTINATÁRIO.
BENEFICIÁRIO INDICADO.
DECISÃO CONFIRMADA. ( ). 4.
O Plano de Previdência Privada VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) possui natureza jurídica de contrato de seguro de vida, o que impede a sua colação ao acervo hereditário para sua partilha entre os herdeiros, porquanto seus valores são destinados aos beneficiários do seguro. 5.
Recurso desprovido” (Acórdão 1346596, 07377243020208070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 16/6/2021, publicado no PJe: 22/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Por conseguinte, dada sua natureza securitária, referida quantia pertence ao beneficiário, e na ausência deste, aos sucessores nos termos da lei civil.
Conforme esclarecido, não se trata de herança, podendo inclusive os valores serem levantados, conforme o disposto no artigo 79 da Lei 11.196/2005, segundo o qual, em caso de morte do segurado, "os seus beneficiários poderão optar pelo resgate das quotas ou pelo recebimento de benefício de caráter continuado previsto em contrato, independentemente da abertura de inventário ou procedimento semelhante".
Assim, caso não haja beneficiário daquele seguro, e encontrando embaraços para o levantamento daquela quantia perante a instituição bancária, os herdeiros aqui habilitados poderão aguardar a homologação da partilha neste inventário, confirmando a qualidade de sucessores da segurada.
Diante do exposto e, ainda, com vistas a evitar a tributação do imposto (ITCD) sobre a quantia de R$ 370.610,23, determino a exclusão do rol de bens do espólio de Genoveva Ferreira de Mendonça o plano de previdência privada - VGBL (id. 155572589).
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos esboços de partilha, devendo ser excluído do rol de bens do espólio de Genoveva Ferreira de Mendonça o plano de previdência privada (VGBL), além disso, para que passe a constar os direitos aquisitivos sobre o imóvel situado na Quadra 508, Lote 04, Parque Estrela D'Alva VI, Luziânia/GO (id. 144735923), bem como os direitos aquisitivos sobre o imóvel denominado de Lote 7, Quadra 10, Setor Oeste, Gama/DF (id. 155569244), por fim, devendo-se ainda qualificar a inventariada, porquanto ausentes os dados naquele esboço (id. 159164582).
No mais, dê-se ciência deste decisório também ao Ministério Público.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023, às 21:38:05.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
26/07/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
26/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
26/07/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2023 22:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 23:19
Recebidos os autos
-
24/07/2023 23:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
21/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
18/05/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2023 23:34
Recebidos os autos
-
17/05/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:23
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 00:50
Recebidos os autos
-
28/04/2023 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:08
Decorrido prazo de GIVALDO SIQUEIRA LIMA em 13/04/2023 23:59.
-
27/02/2023 05:14
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
18/02/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:00
Decorrido prazo de GIVALDO SIQUEIRA LIMA em 15/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 07:55
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:27
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:27
Outras decisões
-
09/12/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
07/12/2022 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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