TJDFT - 0706280-48.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FREIRE FERREIRA em 04/04/2024 23:59.
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26/02/2024 02:22
Publicado Edital em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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21/02/2024 14:57
Expedição de Edital.
-
21/02/2024 10:29
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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17/02/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/02/2024 18:20
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FREIRE FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
31/12/2023 20:12
Recebidos os autos
-
31/12/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2023 20:12
Julgado procedente o pedido
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17/11/2023 16:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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17/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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01/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
1.
A parte requerida foi regularmente citada (ID 149620876) e deixou fluir in albis o prazo legalmente reservado para resposta (ID 159333874). 2.
Decreto, pois, sua revelia, na forma do artigo 344 do Código de Processo Civil, instalando-se, nessas condições, a presunção de veracidade de que trata o artigo em questão.
Cadastre-se. 3.
No mais, entendo que o conteúdo probatório reunido nos autos é suficiente para instrução do feito, já que a questão controvertida cinge-se à matéria de direito. 4.
Assim, venham os autos conclusos em ordem cronológica para sentença, consoante artigo 12 do Código de Processo Civil. 5.
Publique-se a presente decisão (CPC, art. 346 e Lei 11.419/2006, art. 5º, caput e § 1º) (STJ, REsp 1951656 - RS).
Recanto das Emas/DF. -
28/07/2023 10:21
Recebidos os autos
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28/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2023 10:21
Decretada a revelia
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19/05/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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04/12/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:49
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FREIRE FERREIRA em 01/12/2022 23:59.
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FREIRE FERREIRA em 21/11/2022 23:59.
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09/11/2022 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/11/2022 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
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09/11/2022 18:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2022 00:28
Recebidos os autos
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08/11/2022 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/10/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 18:07
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 15:56
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2022 20:49
Recebidos os autos
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08/09/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 20:49
Decisão interlocutória - recebido
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18/08/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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17/08/2022 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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