TJDFT - 0701308-97.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 16:02
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 18:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 16:25, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
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12/11/2024 18:48
Julgado improcedente o pedido
-
12/11/2024 18:11
Juntada de Certidão
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26/10/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 16:25, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
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02/07/2024 05:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0701308-97.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE PEREIRA DA ROCHA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A matéria aventada, em verdade, confunde-se com o próprio mérito da causa, dependendo de produção de provas para melhor análise no momento da prolatação da sentença.
Ainda, não verifico qualquer das hipóteses descritas no artigo 397 do CPP, encontrando-se presentes os indícios da prática do crime e sua autoria, razão pela qual reconheço a justa causa para o prosseguimento da ação penal.
Designe-se data para realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Intimem-se a vítima E.
S.
D.
J. e a testemunha REGINALDO SOUSA ARAÚJO.
Intime-se, também, o denunciado no último endereço informado nos autos.
Tudo feito, intimem-se o Ministério Público e a Defesa constituída.
ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
10/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:55
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 13:57
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/04/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
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01/04/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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21/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 15:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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05/03/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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