TJDFT - 0745704-23.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            14/08/2024 13:54 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            14/08/2024 13:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/07/2024 16:55 Transitado em Julgado em 22/07/2024 
- 
                                            23/07/2024 10:04 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59. 
- 
                                            05/06/2024 02:18 Publicado Ementa em 05/06/2024. 
- 
                                            04/06/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 
- 
                                            03/06/2024 00:00 Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
 
 MARCO INICIAL PARA SUSPENSÃO PROCESSUAL DE UM ANO.
 
 CIÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
 
 SISBAJUD. 1.
 
 A ciência da Fazenda Pública acerca da tentativa infrutífera de penhora de valores via Sisbajud constitui marco inicial da suspensão da execução fiscal, em conformidade com precedente do STJ no julgamento do REsp nº 1.340.553/RS, que consolidou entendimento, em sede de recursos repetitivos, no sentido de que no primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da Lei de Execução Fiscal (LEF - Lei 6.830/80). 2.
 
 Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
- 
                                            31/05/2024 17:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/05/2024 16:35 Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido 
- 
                                            29/05/2024 16:12 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
- 
                                            06/05/2024 18:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/05/2024 18:39 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
- 
                                            30/04/2024 11:00 Recebidos os autos 
- 
                                            25/01/2024 02:16 Decorrido prazo de DUPORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/01/2024 23:59. 
- 
                                            11/01/2024 14:30 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL 
- 
                                            11/01/2024 14:29 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/12/2023 16:00 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            14/12/2023 14:13 Expedição de Mandado. 
- 
                                            30/11/2023 01:53 Juntada de entregue (ecarta) 
- 
                                            17/11/2023 17:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            17/11/2023 17:14 Expedição de Mandado. 
- 
                                            11/11/2023 01:55 Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta) 
- 
                                            27/10/2023 11:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            27/10/2023 11:07 Expedição de Mandado. 
- 
                                            26/10/2023 16:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/10/2023 16:30 Recebidos os autos 
- 
                                            26/10/2023 16:30 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/10/2023 13:05 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL 
- 
                                            25/10/2023 12:59 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
- 
                                            24/10/2023 16:02 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
- 
                                            24/10/2023 16:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752680-46.2023.8.07.0000
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Davys Luis Paxiuba Duncan
Advogado: Andre Nieto Moya
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 12:29
Processo nº 0748091-11.2023.8.07.0000
&Quot;Massa Falida De&Quot; Inovare Construtora e ...
Claudia Cristina Ibias Belardinelli Spoh...
Advogado: Andre Soares Branquinho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 16:46
Processo nº 0751426-38.2023.8.07.0000
Banco de Lage Landen Brasil S.A.
Synapse Brasil Solucoes em Tecnologia Lt...
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 12:35
Processo nº 0736380-09.2023.8.07.0000
Marcio Rodrigues de Morais
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Marcio Rodrigues de Morais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 12:15
Processo nº 0745773-55.2023.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Vangia Lucia Pereira Ferreira
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 18:17