TJDFT - 0736380-09.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:24
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 02:21
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 24/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/06/2024.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA.
TRATAMENTO MÉDICO.
DANO MORAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE DE CÁLCULO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. 1.
Nas condenações que reconheçam o direito à cobertura de tratamento médico e ao recebimento de indenização por danos morais, os honorários advocatícios sucumbenciais incidem sobre as condenações ao pagamento de quantia certa e à obrigação de fazer.
Precedente do STJ. 2.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
29/05/2024 16:36
Conhecido o recurso de MARCIO RODRIGUES DE MORAIS - CPF: *62.***.*16-68 (AGRAVANTE) e provido
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29/05/2024 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 10:56
Recebidos os autos
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26/09/2023 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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26/09/2023 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2023 00:07
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 16:27
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 10:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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01/09/2023 09:15
Recebidos os autos
-
01/09/2023 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
31/08/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/08/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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