TJDFT - 0714574-78.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:33
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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05/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/06/2024.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
REITERAÇÃO DE PESQUISA.
SISBAJUD.
TRANSCURSO DE LAPSO DE TEMPO SUPERIOR A UM ANO.
RECURSO PROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de reiteração de pesquisas por meio eletrônico, com a finalidade de descoberta de bens pertencentes ao devedor. 2.
A penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema Sisbajud, está prevista no art. 854 do CPC. 2.1.
A quantidade de requerimentos de pesquisas por meio de sistemas como o Sisbajud, Infojud e Renajud não é limitada pela legislação de regência. 2.2.
Essa espécie de postulação deve ser examinada de acordo com o princípio da razoabilidade, devendo ser considerado razoável o transcurso do período de 1 (um) ano para a reiteração do requerimento da diligência. 2.3.
O lapso de tempo de 1 (um) ano corresponde ao prazo dilatório que antecede o termo inicial da prescrição intercorrente, período em que não pode ser vislumbrada a ocorrência de prejuízos ao credor, pois a exigibilidade da pretensão à satisfação do crédito permanece incólume. 3.
No caso em exame houve o transcurso de prazo razoável, superior a 1 (um) ano, desde a derradeira pesquisa, o que justifica a possibilidade de reiteração da diligência. 4.
Recurso conhecido e provido. -
01/06/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:47
Conhecido o recurso de WZD OCTOGONAL CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-45 (AGRAVANTE) e provido
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27/05/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
12/04/2024 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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11/04/2024 12:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/04/2024 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/04/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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