TJDFT - 0741116-85.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 11:12
Juntada de Certidão
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03/07/2024 02:10
Recebidos os autos
-
03/07/2024 02:10
Determinado o arquivamento
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03/07/2024 01:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/06/2024 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 14:29
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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14/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:50
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741116-85.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA LUCAS MERIDA REQUERIDO: ANTONIO RAFAEL DE JESUS, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JULIANA LUCAS MERIDA em face de ANTONIO RAFAEL DE JESUS e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 197636751, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 22 de maio de 2024, às 13:41:12.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/05/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2024 17:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 15:06
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:06
Extinto o processo por desistência
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22/05/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:20
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 19:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/05/2024 07:54
Recebidos os autos
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16/05/2024 07:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2024 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2024 22:06
Recebidos os autos
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15/05/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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15/05/2024 20:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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15/05/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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