TJDFT - 0730169-90.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2025 17:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
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15/09/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 17:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
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21/08/2025 14:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 17:10, 3ª Vara Criminal de Brasília.
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19/08/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 17:06
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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07/08/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2025 15:59
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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31/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:26
Apensado ao processo #Oculto#
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29/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:19
Desmembrado o feito
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29/07/2025 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2025 08:30
Recebidos os autos
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29/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/07/2025 05:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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25/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2025 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 17:10, 3ª Vara Criminal de Brasília.
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0730169-90.2019.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS RÉU: ANA ELIZABETH AVELINO CALDAS ABRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A defesa de ANA ELIZABETH AVELINO CALDAS ABRAS impugna o Laudo de Exame Psiquiátrico (ID 234014114 e ID 241401341).
Alega, em síntese, que a conclusão apresentada pelo perito não se baseia em prova concreta, mas na ausência de prova quanto à incapacidade da requerida à época dos fatos (2017).
Argumenta que não cabe à Defesa comprovar o estado mental da acusada no momento do crime (episódio ativo da doença), especialmente porque o próprio perito reconhece que, naquela época, ela já era portadora de transtorno afetivo bipolar crônico, sem acompanhamento terapêutico até 2023.
Ressalta que nenhuma documentação médica produzida no ano de 2017 foi examinada pelo perito.
Pugna, ao final, pela realização de nova perícia, com a desconsideração da atual.
Na hipótese de homologação do laudo, solicita que “seja valorado com reserva crítica, à luz das contradições e lacunas ora demonstradas”.
Instado a se manifestar, o Ministério Público afirmou que o laudo pericial não apresenta vícios que impeçam a sua homologação e requereu o prosseguimento do feito (ID 243194956). É o relato necessário.
DECIDO.
A acusada responde pelo crime previsto no art. 140, § 3º, do CPP, que teria sido praticado no dia 03/10/2017.
A denúncia foi oferecida em 03/10/2019 e o processo ficou suspenso, nos termos do art. 366, do CPP, retomando o seu curso em maio de 2024.
O pedido de instauração do incidente de insanidade mental, requerido pela Defesa, foi deferido nos termos da Decisão ID 198222799.
O primeiro Laudo de Exame Psiquiátrico apresentou conclusão no sentido de que a pericianda “apresentava preservadas as capacidades de entendimento e autodeterminação, à época e quanto aos fatos”.
Ao responder os quesitos, o perito esclareceu que a pericianda seria portadora de doença mental (transtorno afetivo bipolar) desde o ano de 2005, permanecendo sem tratamento até o ano de 2023, e que, ao tempo dos fatos, a pericianda seria capaz de entender o caráter ilícito dos fatos e de se determinar de acordo com esse entendimento (ID 232796090).
O segundo Laudo, destinado a esclarecer os quesitos complementares apresentados pela ré, ratificou as conclusões anteriores, reiterando que, “diante da ausência de indícios quanto ao prejuízo da capacidade de entendimento e autodeterminação, tendo em vista o critério biopsicológico, [considero] preservadas tais capacidades, a despeito dos diagnósticos de transtorno de personalidade e transtorno afetivo bipolar, à época” (ID 241401341).
A leitura das impugnações apresentadas pela Defesa revela a sua inconformidade com o fato de que o perito chegou à conclusão de que a ré teria capacidade de entendimento e de autodeterminação à época do fato, sem ter analisado documentação médica produzida nesse período (2017).
Contudo, é de se ressaltar que, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, recai sobre a Defesa o ônus da prova quanto às causas excludentes da culpabilidade.
Assim, caberia à própria Defesa providenciar a juntada aos autos da documentação médica referente ao ano de 2017, o que não foi feito.
Por outro lado, a simples ausência de tal documentação não impediu que fosse traçado um panorama, a partir dos relatos da própria ré e de sua filha, sobre o transtorno de personalidade que acomete aquela, permitindo, inclusive, vislumbrar o diagnóstico prévio no ano de 2005.
Ademais, como bem ressaltado pelo Ministério Público, as conclusões apresentadas no Laudo Pericial não se mostram contraditórias, tendo em vista que “o transtorno diagnosticado [transtorno afetivo bipolar] pode causar sofrimento à denunciada e prejuízos de convívio, não sendo, contudo, causa de inimputabilidade.” Portanto, diante das anteriores considerações, e estando presentes os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o Laudo de Exame Psiquiátrico (IDs 232796090 e 241401341) para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e determino a retomada da marcha processual.
Não sendo o caso de absolvição sumária, já que o presente caso não se enquadra nas hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, DESIGNE-SE data para a realização de audiência para instrução e julgamento, com intimação das testemunhas, das vítimas e da ré.
A solenidade será realizada de forma híbrida, com a utilização do sistema de videoconferência, sendo que o Magistrado conduzirá o ato presencialmente do fórum central (Resoluções/CNJ n° 354, de 19/11/2020 e 481, de 22/11/2022; Instrução nº 01 da Corregedoria do TJDFT, de 10/01/2023).
As partes, testemunhas, vítimas e advogados que não tiverem interesse ou condições de acessar o ambiente virtual poderão comparecer pessoalmente à sede do juízo na data definida.
Atente a Defesa técnica para o fato de que este é o momento para indicar suas testemunhas; assim, caso haja necessidade de ouvir outra que não esteja arrolada na denúncia, o endereço deverá ser fornecido com antecedência hábil para viabilizar a intimação.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2025.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
21/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:02
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
18/07/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
17/07/2025 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
10/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:29
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:31
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
07/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
07/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
28/04/2025 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 19:37
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 18:22
Juntada de comunicação
-
22/01/2025 18:12
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:19
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/01/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
20/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0730169-90.2019.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANA ELIZABETH AVELINO CALDAS ABRAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos o LAUDO DE EXAME PSIQUIÁTRICO Nº 1001/2025.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimo as partes, por meio de seu(s) Defensor(es) e advogados constituídos, a tomar(em) ciência do laudo.
BRASÍLIA/ DF, 10 de janeiro de 2025.
DANIEL RODRIGUES FRANCO 3ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
10/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:42
Juntada de comunicação
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16/07/2024 16:34
Juntada de Informações prestadas
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06/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:38
Expedição de Ofício.
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06/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:10
Outras decisões
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06/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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06/06/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0730169-90.2019.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: ANA ELIZABETH AVELINO CALDAS ABRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a citação da acusada, REVOGO a decisão que suspendeu o processo e o prazo prescricional (ID 59663769).
A Defesa técnica apresentou resposta à acusação, informando que em feito que tramita na Sétima Vara Criminal desta Circunscrição Judiciária (0728731-87.2023.8.07.0001) foi solicitada a instauração de incidente de sanidade mental em favor da ré, pugnando pela suspensão desta ação penal até a conclusão do referido laudo (ID 197837930).
O Ministério Público não se opôs ao pedido, apresentando quesitos a serem encaminhados ao IML (ID 198021715).
Diante dos documentos carreados aos autos, acerca do estado de saúde da acusada, mostra-se pertinente a instauração do incidente de insanidade mental, ante a dúvida da integridade mental da ré, nos termos do art. 149 do CPP.
Por outro lado, não há que se falar em aproveitamento do laudo a ser elaborado no Processo n. 0728731-87.2023.8.07.0001, considerando que os fatos em apuração naquela ação penal teriam ocorrido em 10.07.2023 e o mencionado nestes autos se deram em 2017.
Todavia, como medida de economia processual, o IML poderá designar a mesma data para a realização de ambas as avaliações.
Nomeio o Advogado constituído, Dr.
Danillo Gontijo Rocha de Oliveira (OAB-DF 48.114), para a curadoria.
Instaure-se.
Comunique-se.
Venham aos autos quesitos da defesa no prazo de 5 (cinco) dias.
DETERMINO a suspensão do feito até a realização do exame.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 29 de maio de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
29/05/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2024 16:44
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/05/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
24/05/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
23/05/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 16:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2022 10:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/12/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 18:31
Recebidos os autos
-
25/11/2020 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
25/11/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
21/06/2020 00:47
Desentranhamento de documento (ID: 59740797 - Certidão)
-
21/06/2020 00:47
Movimentação excluída
-
20/06/2020 12:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/06/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 20:18
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 19:38
Juntada de Petição de Ciência;
-
18/03/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 15:11
Recebidos os autos
-
18/03/2020 15:11
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
18/03/2020 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/03/2020 17:07
Juntada de Petição de manifestação;
-
04/03/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/03/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 19:46
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 16:58
Publicado Edital em 04/02/2020.
-
03/02/2020 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 20:10
Expedição de Edital.
-
23/01/2020 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2019 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2019 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2019 17:31
Expedição de Mandado.
-
28/11/2019 17:31
Juntada de mandado
-
28/11/2019 17:21
Expedição de Mandado.
-
28/11/2019 17:21
Juntada de mandado
-
28/11/2019 17:18
Expedição de Mandado.
-
28/11/2019 17:18
Juntada de mandado
-
22/11/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 18:17
Recebidos os autos
-
15/10/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
14/10/2019 18:44
Juntada de Petição de Ciência;
-
14/10/2019 18:32
Juntada de Petição de Ciência;
-
14/10/2019 18:30
Juntada de Petição de manifestação;
-
14/10/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 14:40
Audiência suspensão condicional do processo cancelada - 14/10/2019 14:00
-
11/10/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2019 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 17:54
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 17:54
Juntada de mandado
-
08/10/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 16:44
Audiência suspensão condicional do processo designada - 14/10/2019 14:00
-
07/10/2019 16:18
Recebidos os autos
-
07/10/2019 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2019 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/10/2019 19:46
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 18:31
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/10/2019 14:19
Recebidos os autos
-
04/10/2019 14:19
Recebida a denúncia
-
04/10/2019 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
03/10/2019 17:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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