TJDFT - 0750599-27.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:02
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:19
Decorrido prazo de FERRAGISTA CAPITAL LTDA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIANA MANCZENKO CHAGAS MOTA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MOTA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:20
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
NÃO COMPROVAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O art. 98, caput, do Código de Processo Civil, assegura que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2.
A jurisprudência tem amplamente utilizado os paradigmas adotados pela Defensoria Pública, ao conceituar a hipossuficiência de recursos, para fins de assistência jurídica integral e gratuita. 3.
Na espécie, os documentos apresentados não indicam, de maneira robusta, que a capacidade financeira do espólio agravante está comprometida a ponto de inviabilizar o pagamento das despesas processuais. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
16/05/2024 16:27
Conhecido o recurso de SALVADOR FERREIRA DA MOTA - CPF: *01.***.*01-20 (AUTOR ESPÓLIO DE) e não-provido
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16/05/2024 12:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/04/2024 19:43
Recebidos os autos
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09/04/2024 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
04/03/2024 12:35
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 02:16
Decorrido prazo de FERRAGISTA CAPITAL LTDA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SALVADOR FERREIRA DA MOTA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:10
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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14/12/2023 02:08
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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05/12/2023 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 19:57
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:57
Não Concedida a Medida Liminar
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30/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
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30/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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28/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
27/11/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/11/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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