TJDFT - 0714844-05.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
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24/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA NILVA PEREIRA ROCHA em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:42
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
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01/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 19:19
Recebidos os autos
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27/06/2024 19:19
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2024 18:00
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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11/06/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:06
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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04/06/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Como cediço, o processo civil brasileiro tem entre suas vigas mestras o princípio da recorribilidade, que assegura à parte inconformada com determinada decisão sujeitá-la à revisão pela instância competente.
E isso porque o procedimento é compartimentado e direcionado a caminhar para frente, determinando o sepultamento das questões já decididas e a impossibilidade de serem novamente aventadas, de onde emergira o instituto da preclusão.
Em sendo assim, ratificando a decisão que indeferira a gratuidade de justiça que reclamara e com fundamento na mesma argumentação nela alinhavada1, indefiro o pedido de reconsideração ora aviado pela agravante, inclusive porque o sistema procedimental não compreende a reconsideração como fórmula recursal.
Quanto ao pedido alternativo, via do qual defendera o cancelamento da distribuição do presente recurso, caso mantida a decisão que indeferira a gratuidade, acolho a manifestação como desistência deste agravo de instrumento, posto que a decisão não fora reconsiderada.
Alinhada essa premissa, HOMOLOGO A MANIFESTAÇÃO com fulcro no artigo 998 do Código de Processo Civil e no artigo 87, inciso VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, colocando termo a este agravo diante da desistência formulada.
Custas pela agravante.
Preclusa esta decisão e pagas as custas, arquivem-se os autos, dando-se baixa.
I.
Brasília-DF, 29 de maio de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator 1 ID Num. 59468172 -
29/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:50
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:50
Homologada a Desistência do Recurso
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24/05/2024 11:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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23/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:47
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA NILVA PEREIRA ROCHA - CPF: *59.***.*64-68 (AGRAVANTE).
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10/05/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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06/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 16:59
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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12/04/2024 15:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/04/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/04/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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