TJDFT - 0721271-15.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 13:58
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:54
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ALTINA ELIZABETE MARQUES MOTA em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/01/2025 11:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0721271-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALTINA ELIZABETE MARQUES MOTA APELADO: NU PAGAMENTOS S.A., BRB BANCO DE BRASILIA S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO RCI BRASIL S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E C I S Ã O Trata-se de Apelação interposta por ALTINA ELIZABETE MARQUES MOTA contra a sentença proferida pelo juízo da 23ª Vara Cível de Brasília, que julgou extinto o processo sem a resolução do mérito por ausência de pressuposto processual, uma vez que infrutíferas as diversas tentativas de localizar o bem, não tendo a parte autora promovido a conversão da busca e apreensão em ação executiva.
A apelante, por meio de seu procurador constituído, juntou a petição de ID 67379904, na qual pugnou pela desistência do recurso.
Posto isso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do recurso, nos termos do art. 998 c/c 932, III, ambos do Código de Processo Civil.
Devolvam-se os autos à Secretaria para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
18/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:52
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:52
Homologada a Desistência do Recurso
-
17/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
12/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 04:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:16
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2024 08:27
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 01:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0721271-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALTINA ELIZABETE MARQUES MOTA APELADO: NU PAGAMENTOS S.A., BRB BANCO DE BRASILIA S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO RCI BRASIL S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E S P A C H O Intime-se pessoalmente por AR, com aviso de recebimento, a parte apelante para que promova a regularização de sua representação processual, nos termos do art. 76 do CPC.
Suspendo o processo pelo prazo de 10 dias, bem como concedo o prazo de 10 dias para a apelante constituir novo patrono nos autos, contados da data da sua intimação.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
09/09/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 19:01
Recebidos os autos
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06/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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02/09/2024 22:59
Recebidos os autos
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02/09/2024 22:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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28/08/2024 15:32
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/08/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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