TJDFT - 0711482-71.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de EDUARDO RESENDE TEIXEIRA CAMPOS em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:17
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
06/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/08/2025 16:57
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de EDUARDO RESENDE TEIXEIRA CAMPOS em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:48
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/07/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/07/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 06:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/05/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/04/2025 08:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de EDUARDO RESENDE TEIXEIRA CAMPOS em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de EDUARDO RESENDE TEIXEIRA CAMPOS em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EDUARDO RESENDE TEIXEIRA CAMPOS em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:23
Deferido o pedido de EDUARDO RESENDE TEIXEIRA CAMPOS - CPF: *08.***.*14-41 (REQUERENTE).
-
11/12/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO RESENDE TEIXEIRA CAMPOS em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de EDUARDO RESENDE TEIXEIRA CAMPOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de EDUARDO RESENDE TEIXEIRA CAMPOS em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDUARDO RESENDE TEIXEIRA CAMPOS em 27/09/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de EDUARDO RESENDE TEIXEIRA CAMPOS em 16/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0711482-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: EDUARDO RESENDE TEIXEIRA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 202321236.
Aguarde-se o prazo de 60 dias.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
02/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:10
Deferido o pedido de EDUARDO RESENDE TEIXEIRA CAMPOS - CPF: *08.***.*14-41 (REQUERENTE).
-
02/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de EDUARDO RESENDE TEIXEIRA CAMPOS em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:47
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0711482-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: E.
R.
T.
C.
DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por E.
R.
T.
C. para alterar o nome para Eduardo Campos.
Informa o requerente, para tanto, que é filho de Lurdimar Gonçalves Resende de Teixeira e Jairo Texeira Júnior.
Esclarece que foi casado com Patrícia Martins Silva Ribeiro e que, após o divórcio, passou a sofrer perseguições por parte dos próprios genitores.
Alega que Lurdimar Gonçalves Resende de Teixeira incentiva Patrícia Martins Silva Ribeiro a não permitir que o requerente visite a filha.
Além disso, diz que aquela induz pessoas conhecidas a não testemunhar a favor do filho em outros processos.
Dessa forma, por não se identificar com o núcleo familiar, pede a exclusão dos patronímicos paterno e materno.
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos os seguintes documentos: a.
Registros de nascimento e de casamento; b.
Título de eleitor e passaporte, se houver; c.
Comprovantes de rendimento dos últimos três meses a fim de ser analisado o pedido de parcelamento das custas processuais; Na oportunidade, deverá juntar também as seguintes certidões: 1.
Justiça Comum: Cíveis, Criminais e Unificada de Protesto (esta última pode ser obtida por meio do link: https://centraldecertidoesdf.com.br/certidao-publica/pedido/); 2.
Justiça Federal - Seção Judiciária do DF: Cíveis e Criminais ( https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); 3.
Justiça Eleitoral (de crimes eleitorais); 4.Justiça do Trabalho (http://www.tst.jus.br/web/guest/certidao); 5.
Justiça Militar (crimes militares); 6.
Negativa ou positiva de débitos da Receita Federal; 7.
Negativa ou positiva de débitos tributários distritais (https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao).
Após a juntada dos documentos, expeça-se certidão do INI em nome do requerente.
Uma vez juntados todos os documentos, dê-se vista ao Ministério Público.
Retire-se o sigilo dos autos, uma vez que não há pedido neste sentido e não se verifica a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
29/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:24
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
29/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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27/05/2024 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2024 16:39
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:39
Declarada incompetência
-
17/05/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/05/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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