TJDFT - 0703181-14.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RAMOS DE ALENCAR em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703181-14.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO RAMOS DE ALENCAR CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime-se a requerente a encaminhar ao Juízo da Comarca o ofício/mandado de ID 212169414, instruído com os documentos nele mencionados, para se colher o "CUMPRA-SE", ficando ciente de que depois de exarado o respeitável "CUMPRA-SE", deverá enviar os documentos para o Ofício Registral.
Ressalte-se que cabe à parte interessada recolher os emolumentos no ofício registral competente.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, 30 de setembro de 2024.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
30/09/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:26
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RAMOS DE ALENCAR em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RAMOS DE ALENCAR em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703181-14.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO RAMOS DE ALENCAR CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Em atenção à petição de ID 208916881, cientifique-se à requerente que a guia para pagamento das custas finais deverá ser obtida no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
BRASÍLIA, 29 de agosto de 2024.
RAQUEL GARCIA CHRISTIANES BRANDAO Servidor Geral -
29/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703181-14.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO RAMOS DE ALENCAR CERTIDÃO - CUSTAS FINAIS Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas finais de ID 208740716, bem como juntar aos autos o respectivo comprovante de pagamento.
BRASÍLIA, 26 de agosto de 2024.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
26/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
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26/08/2024 09:55
Recebidos os autos
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26/08/2024 09:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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23/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/08/2024 16:18
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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21/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RAMOS DE ALENCAR em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703181-14.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO RAMOS DE ALENCAR SENTENÇA Cuida-se de pedido de cancelamento de registro de nascimento formulado por Maria da Conceição Ramos de Alencar.
Alega a requerente, para tanto, que em 1999 Elma Aleixo das Chagas teve uma filha e entregou o bebê para adoção, aos cuidados de Maria da Conceição Ramos, ora requerente, sem nenhum procedimento formal para tanto.
Informa que, à época, diligenciou perante o 4º Cartório Ofício de Registro Civil da Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO e registrou o bebê como se sua filha fosse, com o nome de Crislaine Ramos de Alencar, conforme registro de ID 198297648.
Acrescenta que, passados alguns meses, a mãe biológica, Elma Aleixo das Chagas, arrependeu-se e pegou a criança de volta.
Após, em 2001, registrou-a como Jaqueline Aleixo das Chagas, filha de Elma Aleixo das Chagas, ID 198297648, página 2, perante o 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal.
Em resumo, a situação narrada pela requerente configura a prática da conhecida “adoção à brasileira”, sem respaldo no ordenamento jurídico pátrio.
As anuências de Jaqueline Aleixo das Chagas e Elma Aleixo das Chagas foram juntadas no ID 204236953.
Além disso, a requerente juntou o exame de DNA de ID 204236950, que confirmou o vínculo biológico entre Jaqueline Aleixo das Chagas e Elma Aleixo das Chagas.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 204515289. É o relatório.
Decido.
As consultas INFOJUD e SERPJUD de ID’s 198496677 e 198496678, sem resultados, bem como as declarações de anuência de ID’s 204236953 e 204236953, permitem concluir que Crislaine Ramos de Alencar e Jaqueline Aleixo das Chagas são a mesma pessoa.
Dessa forma, comprovada a duplicidade de assentos de nascimento em nome da interessada, devido é o cancelamento do primeiro registro, considerando-se que este possui os dados incorretos.
Ressalte-se que o segundo registro de nascimento, além dos dados corretos, possui lastro na DNV 02711892, conforme ID 199255767.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para cancelar o assento de nascimento de Crislaine Ramos de Alencar, ID 198297648, lavrado no Livro 23-A, Fl. 62, Termo 22.380, do 4º Cartório Ofício de Registro Civil da Comarca de Santo Antônio do Descoberto-GO.
Custas pela requerente.
Transitada em julgado e pagas as custas, expeça-se o mandado.
Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
26/07/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:17
Julgado procedente o pedido
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19/07/2024 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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17/07/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703181-14.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO RAMOS DE ALENCAR DESPACHO Defiro o prazo de 30 dias para cumprimento dos itens “2” e “3” do despacho de ID 198496668.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
02/07/2024 13:17
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
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05/06/2024 17:26
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 03:47
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703181-14.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO RAMOS DE ALENCAR DESPACHO Cuida-se de pedido de cancelamento de registro de nascimento formulado por Maria da Conceição Ramos de Alencar.
Alega a requerente, para tanto, que em 1999 Elma Aleixo das Chagas teve uma filha e entregou o bebê para adoção, aos cuidados de Maria da Conceição Ramos, ora requerente, sem nenhum procedimento formal para tanto.
Informa que, à época, diligenciou perante o 4º Cartório Ofício de Registro Civil da Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO e registrou o bebê como se sua filha fosse, com o nome de Crislaine Ramos de Alencar, conforme registro de ID 198297648.
Acrescenta que, passados alguns meses, a mãe biológica, Elma Aleixo das Chagas, arrependeu-se e pegou a criança de volta.
Após, em 2001, registrou-a como Jaqueline Aleixo das Chagas, filha de Elma Aleixo das Chagas, ID 198297648, página 2, perante o 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal.
A partir das informações contidas nos dois registros, obtém-se o seguinte quadro resumo: Certidão ID 198297648, página 1 ID 198297648, página 2 Cartório 4º Cartório Ofício de Registro Civil da Comarca de Santo Antônio do Descoberto-GO, livro 23-A, fl. 62, termo 22.380. 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal, livro 530, fl. 276, termo 218076.
Nome Crislaine Ramos de Alencar Jaqueline Aleixo das Chagas Ano do registro 1999 2001 Data de nascimento 26-10-1999 26-10-1999 Hora do nascimento 6h:00 6h:25 Local de nascimento Alexânia/GO Hospital Regional de Taguatinga em Brasília/DF Genitora Maria da Conceição Ramos de Alencar Elma Aleixo das Chagas Genitor - - Avós maternos Fidelis Batista de Alencar e Valdete Ramos de Alencar Termozil Antônio das Chagas e Leosina Aleixo das Chagas Avós paternos - - Em resumo, a situação narrada pela requerente configura a prática da conhecida “adoção à brasileira”, sem respaldo no ordenamento jurídico pátrio.
O cancelamento do registro de nascimento de Crislaine Ramos de Alencar é possível, caso fique comprovado que se trata da mesma pessoa de Jaqueline Aleixo das Chagas.
Intime-se a requerente para, no prazo de 30 dias, juntar: 1.
Comprovante de pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição; 2.
Declaração de anuência (ciência), com firma reconhecida ou acompanhada com os documentos de identificação, de JAQUELINE ALEIXO DAS CHAGAS e ELMA ALEIXO DAS CHAGAS, haja vista que são interessadas no cancelamento do registro de nascimento (art. 721/CPC); 3.
Exame de DNA para comprovar o vínculo genético familiar entre Elma Aleixo das Chagas e Jaqueline Aleixo das Chagas e a ausência de vínculo biológico entre Jaqueline Aleixo das Chagas e Maria da Conceição Ramos.
Ressalte-se que o processamento do pedido neste juízo somente será possível caso todas as interessadas estejam em consenso.
Na hipótese de litígio, este juízo será absolutamente incompetente para tratar da matéria, haja vista que a questão envolverá matéria atinente ao juízo de família.
OFICIE-SE ao 4º Cartório Ofício de Registro Civil da Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO para enviar cópia do assento de nascimento (certidão de inteiro teor) lavrado no livro 23-A, fl. 62, termo 22.3890, em nome de Crislaine Ramos de Alencar, filha de Maria da Conceição Ramos de Alencar.
Deverá, ainda, fornecer cópia da declaração de nascido vivo utilizada na lavratura do registro.
OFICIE-SE ao 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal para enviar cópia do assento de nascimento (certidão de inteiro teor) lavrado no livro 530, fl. 276, termo 218076, em nome de Jaqueline Aleixo das Chagas, filha de Elma Aleixo das Chagas.
Deverá, ainda, fornecer cópia da declaração de nascido vivo utilizada na lavratura do registro.
Respondidos os ofícios e juntados os documentos, dê-se vista ao Ministério Público.
Seguem anexas as consultas SIEL, INFOJUD e SERP-JUD (casamento) em nome de Crislaine Ramos de Alencar e Jaqueline Aleixo das Chagas.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
29/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
28/05/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/05/2024 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/05/2024 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 12:33
Recebidos os autos
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28/05/2024 12:33
Declarada incompetência
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28/05/2024 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/05/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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