TJDFT - 0750657-30.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:05
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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25/06/2024 18:13
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
INCONFORMISMO.
ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses do art. 1.022, do CPC, a fim de perfectibilizar o provimento jurisdicional, de forma que não se prestam à rediscussão da causa. 2.
A pretensão de reexame de questões já analisadas na decisão de agravo de instrumento, sem que haja a presença dos vícios ensejadores de embargos de declaração, não se coaduna à via processual eleita. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. -
29/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2024 16:45
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:48
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/04/2024 17:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 15:10
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de CELIA ARAGAO MONTEIRO em 29/01/2024 23:59.
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23/12/2023 02:13
Juntada de entregue (ecarta)
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12/12/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 16:17
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:04
Recebidos os autos
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12/12/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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11/12/2023 12:50
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/12/2023 12:50
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:56
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AGRAVANTE)
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29/11/2023 15:52
Recebidos os autos
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29/11/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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27/11/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/11/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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