TJDFT - 0742456-49.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RITA FERREIRA DE MACEDO em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0742456-49.2023.8.07.0000 Classe judicial: Agravo de Instrumento Agravante: Rita Ferreira de Macedo Agravados: BRB Banco de Brasília S/A Euclides Isaias de Macedo Joao Pedro Teles de Macedo D e s p a c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto por Rita Ferreira de Macedo contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Paranoá, nos autos do processo nº 0705207-40.2023.8.07.0008, que havia indeferido o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
A Egrégia 2ª Turma Cível negou provimento ao recurso (Id. 59635401), tendo sido certificada a preclusão (Id. 60788381), com a remessa dos presentes autos ao arquivo definitivo ainda aos 8 de julho de 2024 (Id. 61270901).
Sobreveio a petição (Id. 73409619) de interposição, pela nominada agravante, do recurso de apelação contra a sentença proferida pelo Juízo singular nos autos do processo de origem (nº 0705207-40.2023.8.07.0008).
Percebe-se que a referida petição foi juntada por equívoco aos presentes autos, notadamente diante do exaurimento, com o julgamento definitivo do agravo de instrumento, da competência atribuída à Egrégia 2ª Turma Cível.
Feitas essas considerações, à zelosa Secretaria da Egrégia 2ª Turma Cível para que proceda ao desentranhamento da mencionada peça processual e promova sua remessa ao Juízo singular para juntada aos autos do processo de origem, com o posterior retorno dos presentes autos ao arquivo.
Publique-se.
Brasília-DF, 30 de junho de 2025.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
30/06/2025 19:05
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
30/06/2025 16:58
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2024 19:59
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:49
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de RITA FERREIRA DE MACEDO em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCONTOS.
VALORES.
PROMOVIDOS EM DESPROVEITO DA AGRAVANTE.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO DESPROVIDO 1.
Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar se há ilicitude nos descontos mensais promovidos pela instituição financeira em desproveito da recorrente. 2.
Os elementos de prova constantes nos autos até o presente momento não são suficientes para a comprovação de que os pretensos mútuos bancários questionados não teriam sido por ela contratados. 3.
No presente caso, portanto, afigura-se necessária a instauração do contraditório e o exaurimento da fase probatória para que seja dimensionada apropriadamente a eventual legitimidade da pretensão deduzida pela agravante. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
29/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:43
Conhecido o recurso de RITA FERREIRA DE MACEDO - CPF: *99.***.*50-63 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/05/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/04/2024 09:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
16/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 03:12
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/04/2024 02:43
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/04/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
15/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/03/2024 10:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/03/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 08:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2024 08:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 06:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 06:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de RITA FERREIRA DE MACEDO em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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16/01/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:41
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 08:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de RITA FERREIRA DE MACEDO em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/10/2023 02:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/10/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 16:33
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2023 13:25
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
03/10/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/10/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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