TJDFT - 0745848-94.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:53
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 27/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO PATENTE.
REMESSA À CONTADORIA.
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
No caso concreto, o Juízo de origem acatou a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou de forma adequada que o termo final da correção monetária só deve incidir até a data da formulação do pedido de recuperação judicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005. 2.
Quanto ao cálculo vinculado ao cumprimento de sentença e apresentado pelas partes, verificada enorme divergência de entendimento entre recorrente e recorrido em relação a diversos parâmetros que devem ser utilizados na apuração do valor, mostrou-se necessária, na origem, remessa dos autos à contadoria, para os devidos cálculos. 3.
O agravo de instrumento e, principalmente o pedido liminar a ele vinculado, não devem servir como um julgamento antecipado, o que acarretaria em uma supressão de instância.
Nesta sede recursal, as provas não são avaliadas de forma minuciosa, e no caso vertente, tenho como necessária a manifestação da contadoria para o correto esclarecimento da demanda pelo Juízo de 1º Grau, ou mesmo para embasar a análise do mérito recursal com o respeito ao devido processo legal. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
29/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:10
Conhecido o recurso de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/05/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/04/2024 13:32
Recebidos os autos
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15/12/2023 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2023 07:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:01
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2023 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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25/10/2023 17:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/10/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 23:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/10/2023 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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