TJDFT - 0707215-77.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:47
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CERES - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Embargos Declaratórios.
Ausência de vícios - CPC 1.022 - no acórdão. -
18/08/2024 11:45
Conhecido o recurso de CERES - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-31 (EMBARGANTE) e não-provido
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16/08/2024 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
25/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:35
Juntada de Petição de impugnação
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20/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
10/06/2024 13:39
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/06/2024 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REMUNERAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE. 1. É inadmissível a penhora mensal de percentual do salário do devedor, sob pena de ofensa a expressa proibição legal - CPC 833, IV -, com ressalva das exceções legais indicadas no § 2º, alheias ao caso. 2.
Acrescente-se que, para a corrente que admite a penhora parcial de verba salarial, faz-se necessário que a medida não comprometa a dignidade do devedor, certeza essa que não se tem no caso. -
29/05/2024 15:03
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 11:33
Conhecido o recurso de MARGARI HOMRICH CIDADE - CPF: *50.***.*24-04 (AGRAVANTE) e provido em parte
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24/05/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/04/2024 06:22
Recebidos os autos
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21/03/2024 20:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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21/03/2024 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/02/2024 20:23
Recebidos os autos
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27/02/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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26/02/2024 17:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
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26/02/2024 17:33
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/02/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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