TJDFT - 0710114-85.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710114-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA SOARES DE SOUZA FALCAO EXECUTADO: PARADISE BEACH IMOBILIARIA LTDA CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito Dra.
Andreza Alves de Souza, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de atualização do débito e para requerer o que entender de direito em relação ao débito remanescente, no prazo de 5 (cinco) cinco dias, sob pena de arquivamento.
Vindo aos autos manifestação da parte exequente, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, 29 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente RAFAEL CAETANO SOARES Diretor de Secretaria -
29/08/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de PARADISE BEACH IMOBILIARIA LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710114-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA SOARES DE SOUZA FALCAO EXECUTADO: PARADISE BEACH IMOBILIARIA LTDA CERTIDÃO Certifico que a ordem de penhora de ativos financeiros da parte executada, operacionalizada pelo sistema SISBAJUD, resultou no bloqueio de saldo no valor PARCIAL do débito (R$ 3.826,38), o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte executada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio em quantia que exceda ao débito (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras, 16 de junho de 2025.
Assinado digitalmente REBECA DOURADO CAVALCANTE Servidor Geral -
16/06/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:26
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:26
Deferido o pedido de RENATA SOARES DE SOUZA FALCAO - CPF: *06.***.*25-32 (EXEQUENTE).
-
27/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de RENATA SOARES DE SOUZA FALCAO em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710114-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA SOARES DE SOUZA FALCAO EXECUTADO: PARADISE BEACH IMOBILIARIA LTDA CERTIDÃO Certifico que, no dia 08/05/2025, transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito.
Conforme determinado na decisão anterior,intime-se a parte exequente para apresentar cálculo de atualização do débito principal, com acréscimo da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Vindo aos autos o cálculo, retifique-se o valor da causa e proceda-se nos termos delineados na decisão de id. 231632016. Águas Claras, 12 de maio de 2025.
Assinado digitalmente GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
12/05/2025 05:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de PARADISE BEACH IMOBILIARIA LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 13:07
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:07
Deferido o pedido de RENATA SOARES DE SOUZA FALCAO - CPF: *06.***.*25-32 (REQUERENTE).
-
03/04/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de PARADISE BEACH IMOBILIARIA LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de RENATA SOARES DE SOUZA FALCAO em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:45
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RENATA SOARES DE SOUZA FALCAO em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/10/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/09/2024 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2024 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2024 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/09/2024 02:42
Recebidos os autos
-
26/09/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/07/2024 09:12
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:12
Outras decisões
-
18/07/2024 07:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
05/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:22
Outras decisões
-
02/07/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/07/2024 12:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
25/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:09
Outras decisões
-
28/05/2024 20:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 23:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/05/2024 19:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727917-78.2023.8.07.0000
Camara de Comercializacao de Energia Ele...
Equatorial Piaui Distribuidora de Energi...
Advogado: Paulo Henrique dos Santos Lucon
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 16:00
Processo nº 0727917-78.2023.8.07.0000
Camara de Comercializacao de Energia Ele...
Equatorial Piaui Distribuidora de Energi...
Advogado: Paulo Henrique dos Santos Lucon
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 20:30
Processo nº 0708648-19.2024.8.07.0000
I. A. S. S. Distribuidora e Logistica Lt...
Fortemax Comercio de Alimentos LTDA - Ep...
Advogado: Ana Paula Ribeiro dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 12:35
Processo nº 0714605-98.2024.8.07.0000
Joao Victor Viana Calixto
Condominio Pau Brasil
Advogado: Lucilene Viana dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 10:04
Processo nº 0710114-85.2024.8.07.0020
Paradise Beach Imobiliaria LTDA
Renata Soares de Souza Falcao
Advogado: Hilton Hril Martins Maia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 12:19