TJDFT - 0710114-85.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:45
Baixa Definitiva
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11/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:44
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de RENATA SOARES DE SOUZA FALCAO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de PARADISE BEACH IMOBILIARIA LTDA em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0710114-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PARADISE BEACH IMOBILIARIA LTDA RECORRIDO: RENATA SOARES DE SOUZA FALCAO DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do §1º do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à sua interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais, ou seja, o preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado.
Na hipótese dos autos, o recurso inominado interposto pelo recorrente não veio acompanhado das guias e comprovantes de pagamento das custas iniciais e recursais.
Ademais, o recurso inominado veio acompanhado de pedido de gratuidade de justiça.
Após indeferida a gratuidade de justiça requerida, não foi feito o pagamento das custas no prazo devido.
Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração.
Patente a deserção do recurso inominado interposto.
Assim, não conheço do recurso, nos termos dos artigos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/1995 c/c com o artigo 11, inciso V, do RITR.
Conforme artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995, condeno o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono dos recorridos, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2025.
RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito -
10/02/2025 17:46
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:46
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de PARADISE BEACH IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-08 (RECORRENTE)
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10/02/2025 16:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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07/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de PARADISE BEACH IMOBILIARIA LTDA em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 07:15
Recebidos os autos
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30/01/2025 07:15
Gratuidade da Justiça não concedida a PARADISE BEACH IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-08 (RECORRENTE).
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29/01/2025 15:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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29/01/2025 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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29/01/2025 02:17
Decorrido prazo de PARADISE BEACH IMOBILIARIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:40
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:40
em cooperação judiciária
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21/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 22:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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09/01/2025 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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09/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
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09/01/2025 12:19
Recebidos os autos
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09/01/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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