TJDFT - 0708648-19.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:02
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de I. A. S. S. DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de I. A. S. S. DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
GRUPO ECONÔMICO.
CONFUSÃO PATRIMONIAL.
DESVIO DE FINALIDADE.
REQUISITOS.
NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
A desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine) é medida de natureza excepcional, não se justificando descortinar o véu que separa o patrimônio da pessoa jurídica dos bens particulares de seus sócios sem que haja a efetiva presença dos requisitos legais. 3.
O colendo STJ possui entendimento no sentido de que “Reconhecido o grupo econômico e verificada confusão patrimonial, é possível desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa para responder por dívidas de outra, inclusive em cumprimento de sentença, sem ofensa à coisa julgada.” (AgRg no AREsp 441.465/PR, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/6/2015, DJe 3/8/2015)”. 5.
Inexistindo nos autos elementos que comprovem a ocorrência de abuso da personalidade jurídica, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não há de se cogitar o deferimento do pedido de processamento do incidente de afastamento da personalidade jurídica. 6.
Recurso não provido. -
12/09/2024 22:09
Conhecido o recurso de I. A. S. S. DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-76 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/09/2024 20:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2024 23:56
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
10/07/2024 02:18
Decorrido prazo de I. A. S. S. DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 08:03
Recebidos os autos
-
28/06/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
11/06/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0708648-19.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: I.
A.
S.
S.
DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP AGRAVADO: FORTEMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP D E S P A C H O Intime-se a parte agravante para se manifestar acerca da devolução do AR (ID 59580159).
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
29/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
26/05/2024 03:57
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 13:22
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 22:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
17/04/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
29/03/2024 04:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
06/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
06/03/2024 12:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/03/2024 21:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/03/2024 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707053-61.2020.8.07.0020
Toyota do Brasil LTDA
Disveco LTDA
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2020 14:34
Processo nº 0710668-20.2024.8.07.0020
Agnaldo Alves Rosa Junior
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 12:14
Processo nº 0710901-17.2024.8.07.0020
Blr LTDA
Shamballa SPA e Estetica LTDA
Advogado: Nathalia da Silva Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 16:53
Processo nº 0727917-78.2023.8.07.0000
Camara de Comercializacao de Energia Ele...
Equatorial Piaui Distribuidora de Energi...
Advogado: Paulo Henrique dos Santos Lucon
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 16:00
Processo nº 0727917-78.2023.8.07.0000
Camara de Comercializacao de Energia Ele...
Equatorial Piaui Distribuidora de Energi...
Advogado: Paulo Henrique dos Santos Lucon
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 20:30