TJDFT - 0723226-86.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:10
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 00:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 00:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0723226-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANIEL RABELO DE OLIVEIRA, LEONARDO PEREIRA VALADAO, ALESSANDRO BATISTA DIAS DESPACHO Nada a prover sobre o pedido de ID n. 209378463, nos termos do já esclarecido na determinação de ID n. 204940542 Defiro o pedido de habilitação da Defensoria Pública para atuar na defesa de Leonardo Pereira Valadão.
Remetam-se os autos à Defensoria Pública para apresentar as razões do apelo de Leonardo.
As Defesas de Alessandro e Daniel apresentarão as razões perante a Segunda Instância.
Oficie-se à OAB, conforme determinado anteriormente (ID n. 208372904).
Após, remetam-se os autos ao E.
TJDFT, para o processamento dos recursos recebidos (ID n. 197167012).
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2024 15:57:59.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
06/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
02/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0723226-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANIEL RABELO DE OLIVEIRA, LEONARDO PEREIRA VALADAO, ALESSANDRO BATISTA DIAS DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão de todos os Réus, ao serem intimados da sentença, terem declarado interesse em recorrer, contudo, desde 20/05/2024, a remessa dos autos à Segunda Instância se encontra impedida em virtude das defesas de Leonardo e Alessandro não terem apresentados as razões do recurso.
A defesa de Daniel apresentará as razões do recurso perante a Segunda Instância, já a defesa de Alessandro Batista arrazoou o recurso na manifestação de ID n. 207341426.
Em seu turno, a defesa de Leonardo, embora três vezes intimadas para apresentar as razões do recurso (ID n. 197167012, 204940542 e 207301609), finalmente compareceu aos autos, porém, limitou-se a renunciar ao mandato, sem a comprovação de comunicação da renúncia ao mandatário e sem a prática dos atos necessários para evitar prejuízo à parte, haja vista que este Juízo aguarda, desde 20/05/2024, pela apresentação das razões.
Assim, revogo a ordem anterior (ID n. 207301609) somente em relação a Alessandro.
Intime-se o sentenciado Leonardo para que diga se persiste o interesse em recorrer.
Em caso positivo, deverão ser intimado a constituir patrono para tal fim ou buscar a Defensoria Pública para apresentar as razões de apelação.
Oficie-se à Ordem dos Advogados, a fim de que apure a falta cometida pelo patrono de Leonardo, em face a desídia em apresentar as razões recursais.
Cumpra-se e intime-se.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2024 18:20:51.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
22/08/2024 00:45
Recebidos os autos
-
22/08/2024 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 01:24
Recebidos os autos
-
13/08/2024 01:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0723226-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANIEL RABELO DE OLIVEIRA, LEONARDO PEREIRA VALADAO, ALESSANDRO BATISTA DIAS DESPACHO O pedido de restituição de bens, por se tratar de pedido autônomo que deve ser remetido ao Ministério Público e, em caso de inconformismo, desafia recurso próprio, deve ser distribuído em autos apartados, conforme disposto no art. 120, §2ª, do CPPB.
Além disso, como se vê, o pedido está impossibilitando o processamento dos apelos já interpostos, recebidos em maio/2024 e ainda não remetidos à Segunda Instância.
Posto isso, deverá o interessado devidamente distribuir o pedido com os devidos documentos que atendam a determinação judicial, inclusive, a autorização da Instituição Financeira para eventual transferência do bem, sob pena de indeferimento.
No mais, prossiga-se imediatamente de acordo com a decisão de ID n.197167012.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024 17:31:12.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
24/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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15/07/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 21:21
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/06/2024 06:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0723226-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANIEL RABELO DE OLIVEIRA, LEONARDO PEREIRA VALADAO, ALESSANDRO BATISTA DIAS DECISÃO Ciente da renúncia de ID n. 193261162, o acusado Leonardo prosseguirá sendo patrocinado pelos seus demais patronos.
Recebo os recursos de apelação interpostos pelos condenados, Daniel Rabelo, Leonardo Pereira e Alessandro Batista.
A Defesa de Daniel apresentará as razões do recurso perante a Segunda Instância.
Dê-se vista às defesas de Leonardo e Alessandro para tomar ciência da sentença e apresentar as razões do recurso.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para apresentar as suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, observando-se as formalidades legais.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 20 de maio de 2024 15:28:56.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
20/05/2024 22:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 22:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/05/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/05/2024 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 03:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2024 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
15/04/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/12/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/12/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:08
Recebidos os autos
-
31/08/2023 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2022 18:11
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
28/11/2022 18:25
Recebidos os autos
-
28/11/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/11/2022 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2022 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 18:46
Expedição de Alvará de Soltura .
-
10/10/2022 18:18
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:18
Revogada a Prisão
-
23/09/2022 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 23:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
13/09/2022 23:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/09/2022 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/09/2022 16:40
Desentranhado o documento
-
30/08/2022 16:04
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/08/2022 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2022 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 02:24
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:21
Juntada de Ofício
-
14/08/2022 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 00:54
Recebidos os autos
-
29/07/2022 00:54
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/07/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/07/2022 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2022 23:59:59.
-
17/07/2022 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 20:27
Recebidos os autos
-
14/06/2022 20:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/06/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/06/2022 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2022 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:33
Juntada de Ofício
-
16/03/2022 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 23:03
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 12:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
04/02/2022 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2021 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2021 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 20:32
Expedição de Ofício.
-
15/12/2021 22:41
Recebidos os autos
-
15/12/2021 22:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/12/2021 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2021 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 16:12
Expedição de Ata.
-
03/12/2021 09:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2021 17:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/12/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/11/2021 23:59:59.
-
28/11/2021 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2021 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2021 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2021 07:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2021 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 18:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2021 17:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/11/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:01
Recebidos os autos
-
23/11/2021 11:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/11/2021 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
08/11/2021 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2021 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
20/10/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 20:04
Recebidos os autos
-
08/10/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2021 14:04
Desentranhamento
-
03/10/2021 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2021 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2021 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2021 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
22/09/2021 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:09
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2021 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2021 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2021 02:25
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
14/09/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 15:01
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 11:10
Recebidos os autos
-
23/08/2021 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
25/07/2021 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2021 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 05:11
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para 3ª Vara de Entorpecentes do DF - (em diligência)
-
20/07/2021 05:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/07/2021 05:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2021 08:40
Expedição de Alvará de Soltura .
-
15/07/2021 08:39
Expedição de Alvará de Soltura .
-
15/07/2021 08:39
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
08/07/2021 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2021 19:19
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
07/07/2021 19:19
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
07/07/2021 19:19
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo e Sob sigilo.
-
07/07/2021 19:19
Homologada a Prisão em Flagrante
-
07/07/2021 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2021 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2021 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 17:08
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
06/07/2021 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2021 11:28
Juntada de laudo
-
06/07/2021 05:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/07/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 22:45
Remetidos os Autos da(o) 3 Vara de Entorpecentes do DF para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
05/07/2021 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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