TJDFT - 0730265-37.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 13:52
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 11:57
Juntada de comunicação
-
03/09/2025 18:12
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 16:19
Juntada de comunicação
-
29/08/2025 15:39
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:06
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0730265-37.2021.8.07.0001 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS RÉU: LUCAS PATRICIO CARDOSO DE SENA e outros S E N T E N Ç A Diante do integral cumprimento do acordo (ID 243400769), conforme as condições estabelecidas no ID 174864943, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do indiciado LUCAS PATRÍCIO CARDOSO DE SENA e da investigada EDNA PATRÍCIA DE SENA, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Expeçam-se as diligências necessárias para transferência dos valores depositados na conta judicial nº 1552997631 - BRB (R$ 17.200,00 e acréscimos) em favor do BANCO DO BRASIL S.A., intimando-o em nome da pessoa do(a) Diretor(a) da Assessoria Jurídica Regional no DF (e-mail: [email protected]) para fornecer os dados necessários.
Não há bens ou objetos apreendidos nos autos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as comunicações de estilo.
BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2025.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
21/07/2025 17:38
Juntada de comunicação
-
21/07/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:01
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo, Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
21/07/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
21/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 09:59
Recebidos os autos
-
17/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
16/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
16/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:27
Outras decisões
-
13/01/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
10/01/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0730265-37.2021.8.07.0001 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: LUCAS PATRICIO CARDOSO DE SENA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se EDNA PATRÍCIA DE SENA para apresentar o comprovante de pagamento relativo ao mês de fevereiro de 2024.
Ocorrendo a juntada, diante da concordância das partes, HOMOLOGO a alteração da forma de pagamento da reparação de danos para que seja feita em 14 parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), com vencimento no dia 10 de cada mês, conforme indicado na manifestação ministerial de ID 198162398.
BRASÍLIA/DF, 29 de maio de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
29/05/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:07
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
27/05/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:45
Outras decisões
-
14/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
14/05/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:20
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
19/04/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 18:19
Juntada de comunicações
-
02/04/2024 17:55
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 11:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
26/03/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:34
Juntada de comunicações
-
29/02/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
28/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:39
Juntada de comunicações
-
16/02/2024 18:20
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
09/02/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
10/10/2023 18:45
Homologada a Transação
-
10/10/2023 18:45
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 17:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
10/10/2023 18:45
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
10/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:31
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 17:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
19/09/2023 10:24
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
18/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
01/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 13:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/04/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 15:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720724-72.2024.8.07.0001
Fabiana Mendes Vaz Gomes
Michele Balbino Pires
Advogado: Jeferson de Alencar Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 18:52
Processo nº 0708162-93.2022.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Carlos Henrique Pereira de Araujo
Advogado: Edna Alves Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2022 08:58
Processo nº 0701865-45.2024.8.07.0021
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Rodrigo do Espirito Santo
Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 16:21
Processo nº 0725482-70.2019.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Welington Pimentel de Jesus
Advogado: Manoel Messias Soares da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2019 15:30
Processo nº 0719239-37.2024.8.07.0001
Katia Moura Machado Newton
Banco do Brasil S/A
Advogado: Karinne Fernanda Nunes Moura Wernik
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 11:24