TJDFT - 0708162-93.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 22:59
Recebidos os autos
-
27/08/2025 22:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/08/2025 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
21/08/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
16/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 00:47
Recebidos os autos
-
31/07/2025 00:47
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2025 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/01/2025 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 14:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0708162-93.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de aditamento da denúncia oferecido pelo Ministério Público (ID n. 216384989), no qual retificar as porções de drogas vinculadas ao Acusado, supostamente destinadas à difusão ilícita.
Presentes os pressupostos processuais, RECEBO o ADITAMENTO à DENÚNCIA de ID n. 216384989, nos termos do art. 384 e parágrafos, do Código de Processo Penal.
Tendo em conta a alteração no emoldurado fático-probatório, digam as partes se há necessidade de reabertura da instrução e novo interrogatório.
Cite-se o Réu acerca do aditamento.
Após, intimem-se as partes para que digam quanto à necessidade de reabertura da instrução.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 25 de novembro de 2024 15:50:10.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
16/01/2025 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 19:25
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
08/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:24
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
21/11/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/11/2024 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
01/11/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/08/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/06/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0708162-93.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO DESPACHO Tendo em vista que o Ministério Público nada acrescentou em sua manifestação de ID n. 188554199, retornem os autos conclusos para julgamento.
Int.
BRASÍLIA-DF, 24 de abril de 2024 16:52:22.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
28/05/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
02/03/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
14/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
31/10/2023 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 14:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/07/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 02:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 16:13
Juntada de Ofício
-
19/06/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:15
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 14:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/04/2023 23:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 16:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 14:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/04/2023 16:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 15:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2023 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 20:30
Juntada de Ofício
-
28/08/2022 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 20:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 20:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 15:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
24/08/2022 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:49
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
28/07/2022 23:50
Recebidos os autos
-
28/07/2022 23:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/07/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/07/2022 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 01/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 02:18
Recebidos os autos
-
31/05/2022 02:18
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/05/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2022 08:56
Juntada de comunicações
-
29/04/2022 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 13:31
Recebidos os autos
-
29/04/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 13:31
Declarada incompetência
-
28/04/2022 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
-
08/04/2022 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/04/2022 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
-
04/04/2022 09:18
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/04/2022 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
02/04/2022 09:20
Expedição de Alvará de Soltura .
-
01/04/2022 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2022 18:37
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/03/2022 18:37
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
31/03/2022 18:37
Homologada a Prisão em Flagrante
-
31/03/2022 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2022 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:47
Juntada de laudo
-
30/03/2022 17:39
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/03/2022 09:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
30/03/2022 07:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 06:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
30/03/2022 06:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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