TJDFT - 0771506-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 01:09
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 01:09
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
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05/09/2024 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2024 23:37
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:45
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/09/2024 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2024 21:50
Juntada de Certidão
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03/09/2024 21:49
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 28/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771506-72.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI REU: ANDRE LUIZ DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em face de ANDRE LUIZ DA SILVA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada pelo Diário Eletrônico (certidão 365188889 e id 199781100 da aba de expedientes), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 1 de agosto de 2024, às 17:57:12.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
12/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2024 17:59
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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01/08/2024 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2024 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0771506-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI REU: ANDRE LUIZ DA SILVA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: ANDRE LUIZ DA SILVA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 17:48:12. -
23/05/2024 20:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/05/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:35
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:35
Deferido o pedido de ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-50 (AUTOR).
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25/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 20:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2024 13:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 16:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 04:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/12/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 12:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/12/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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