TJDFT - 0705626-30.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 15:05
Arquivado Provisoramente
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29/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
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29/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:48
Arquivado Provisoramente
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04/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
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04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de EVANILDE MARIA DA CONCEICAO em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 10:46
Arquivado Provisoramente
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11/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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11/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 10:28
Arquivado Provisoramente
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10/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705626-30.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EVANILDE MARIA DA CONCEICAO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro o pedido da parte exequente (ID 192413544), uma vez que a quantia referente ao ressarcimento de custas processuais, conforme cálculo da contadoria em ID 175275646, foi expedida conjuntamente com o crédito principal no precatório de ID 185159352.
Dê-se vista à parte exequente.
Aguarde-se o pagamento do precatório de ID 185159352.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 17:39:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
08/04/2024 18:53
Arquivado Provisoramente
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08/04/2024 18:33
Recebidos os autos
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08/04/2024 18:33
Indeferido o pedido de EVANILDE MARIA DA CONCEICAO - CPF: *31.***.*46-34 (EXEQUENTE)
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08/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 04:12
Processo Desarquivado
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08/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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07/04/2024 16:35
Arquivado Provisoramente
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05/04/2024 23:40
Juntada de Certidão
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05/04/2024 23:40
Juntada de Alvará de levantamento
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05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705626-30.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EVANILDE MARIA DA CONCEICAO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à transferência dos valores depositados (ID 190048256 – R$ 1.330,25), para a conta de Resende Mori e Hutchison Advogados Associados, CNPJ 04.***.***/0001-63, conforme requerido em ID 191850712.
Após, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório de ID 185159352. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:24:20.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta J -
03/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:33
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:33
Deferido o pedido de EVANILDE MARIA DA CONCEICAO - CPF: *31.***.*46-34 (EXEQUENTE).
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02/04/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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02/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de EVANILDE MARIA DA CONCEICAO em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705626-30.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EVANILDE MARIA DA CONCEICAO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 190048254 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
Em tempo: consta(m) requisição(ões) de Precatório (ID 185159352).
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 14:49:27.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
15/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
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19/02/2024 15:43
Arquivado Provisoramente
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10/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
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10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2024 19:27
Arquivado Provisoramente
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30/01/2024 17:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
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30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 12:01
Juntada de Certidão
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15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de EVANILDE MARIA DA CONCEICAO em 14/12/2023 23:59.
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30/11/2023 19:46
Juntada de Certidão
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28/11/2023 18:11
Processo Desarquivado
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27/11/2023 14:21
Arquivado Provisoramente
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22/11/2023 04:18
Processo Desarquivado
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22/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 12:49
Arquivado Provisoramente
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21/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 20:21
Expedição de Ofício.
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17/11/2023 21:25
Juntada de Certidão
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17/11/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 18:13
Recebidos os autos
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17/11/2023 18:13
Outras decisões
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16/11/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
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26/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 18:40
Recebidos os autos
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16/10/2023 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/10/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/10/2023 12:58
Juntada de Certidão
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07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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18/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705626-30.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EVANILDE MARIA DA CONCEICAO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 16:41:59.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 158725260 Petição Inicial Petição Inicial 23051521023972600000146047733 158725262 Cálculo Petição 23051521023996000000146047735 158725264 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23051521024013600000146048437 158725267 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23051521024060100000146048440 158725268 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23051521024081800000146048441 158725269 Contracheques Outros Documentos 23051521024103500000146048442 158725270 Fichas Financeiras Outros Documentos 23051521024123000000146048443 158725271 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23051521024162000000146048444 158725274 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23051521024230400000146048447 158725275 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23051521024341200000146048448 158725277 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23051521024411000000146048450 158725278 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23051521024474800000146048451 158725279 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23051521024550900000146048452 158725280 Declaração GAPED Outros Documentos 23051521024590900000146048453 158725281 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23051521024613800000146048454 158725283 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23051521024634200000146048456 158725285 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23051521024646800000146048458 158725286 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23051521024659900000146048459 158725287 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23051521024674100000146048460 159448928 Decisão Decisão 23052216134500900000146692290 159448928 Decisão Decisão 23052216134500900000146692290 159718341 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052400362878600000146930722 165319843 Petições diversas Petição 23071323144200000000151892430 165319844 Resposta de Ofício Outros Documentos 23071323144200000000151892431 165347341 Certidão Certidão 23071411141842400000151920588 165347341 Certidão Certidão 23071411141842400000151920588 165635887 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071800421684300000152170978 166567209 Certidão Certidão 23072614465685500000152997690 166588015 Petição Petição 23072616100884000000153015163 166588044 calculo_evanilde_maria_da_conceicao Documento de Comprovação 23072616100934600000153018338 166591145 evanilde_maria_da_conceicao_p_7056263020238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23072616100958600000153018339 166581632 Despacho Despacho 23072618282880600000153008661 166581632 Despacho Despacho 23072618282880600000153008661 166808161 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072800411973600000153211436 168508346 Petição Petição 23081415454082200000154716580 -
15/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:28
Outras decisões
-
15/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0705626-30.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EVANILDE MARIA DA CONCEICAO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste acerca dos documentos juntados pelo Distrito Federal no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 15:49:56.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta L -
26/07/2023 18:28
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de EVANILDE MARIA DA CONCEICAO em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:13
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:13
Deferido o pedido de EVANILDE MARIA DA CONCEICAO - CPF: *31.***.*46-34 (EXEQUENTE).
-
22/05/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/05/2023 12:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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