TJDFT - 0716437-47.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716437-47.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DUBAI RESIDENCIA E LAZER EXECUTADO: SERGIO DE ARAUJO MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo até 30/12/2025.
Transcorrido o prazo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
21/08/2025 21:36
Recebidos os autos
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21/08/2025 21:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/06/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/03/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 21:13
Recebidos os autos
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07/03/2025 21:13
Outras decisões
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11/02/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716437-47.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DUBAI RESIDENCIA E LAZER EXECUTADO: SERGIO DE ARAUJO MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao exequente prazo de 15 (quinze) dias para esclarecer o pedido de penhora dos direitos aquisitivos, uma vez que a certidão de Id 204359757 não indica haver vinculação do executado ao imóvel.
Não apresentada resposta ou indicado bem a penhora, os autos serão suspensos, nos termos do art. 921 do CPC.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
13/01/2025 20:59
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 20:59
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2025 17:10
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:10
Outras decisões
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12/08/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716437-47.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DUBAI RESIDENCIA E LAZER EXECUTADO: SERGIO DE ARAUJO MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para que traga a certidão atualizada da matrícula do imóvel para que este juízo tenha a segurança quanto aos registros e averbações que pendem sobre o bem.
Prazo: 15 dias.
Intime-se.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
21/06/2024 01:20
Recebidos os autos
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21/06/2024 01:20
Outras decisões
-
24/11/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/10/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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02/10/2023 17:54
Juntada de Certidão
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02/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716437-47.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CONDOMINIO DUBAI RESIDENCIA E LAZER EXECUTADO: SERGIO DE ARAUJO MOTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora regularmente citada (ID 161109616), transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte executada se manifestasse nos autos, não havendo informação nestes autos acerca do pagamento do débito.
Certifico, ainda, que não houve oposição de Embargos, do que me consta.
De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão/arquivamento.
Com a planilha, prossigam-se com os atos constritivos, conforme determinado na decisão.
BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2023 18:14:31.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
30/06/2023 18:14
Juntada de Certidão
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28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de SERGIO DE ARAUJO MOTA em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 20:42
Juntada de Certidão
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17/03/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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17/03/2023 17:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 11:30
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/02/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2023 19:16
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 12:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/11/2022 14:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 18:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2022 18:04
Recebidos os autos
-
26/06/2022 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/04/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 18:47
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/03/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
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23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
16/02/2022 18:29
Recebidos os autos
-
16/02/2022 18:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/02/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/02/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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03/02/2022 21:02
Recebidos os autos
-
03/02/2022 21:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/12/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 18:35
Recebidos os autos
-
23/11/2021 18:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/11/2021 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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