TJDFT - 0706184-38.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:34
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706184-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORIVALDO ALVES DE FREITAS REQUERIDO: BANCO BMG S.A SENTENÇA Cuida-se de ação ordinária entre as partes epigrafadas.
A liminar foi indeferida.
Após a parte autora peticionou requerendo a desistência da demanda.
No caso concreto, é dispensável o consentimento da parte ré quanto ao pedido de extinção, visto que sequer foi citada, nos termos do §4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Assim, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou ciência do parceiro eletrônico, haja vista a ausência de interesse recursal.
Sem custas finais, diante da inexistência de atos processuais externos.
Arquivem-se os autos em definitivo.
Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital.
Intime-se. 5 -
24/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:40
Extinto o processo por desistência
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24/07/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/07/2023 13:36
Juntada de Certidão
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21/07/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
23/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 17:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/06/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/06/2023 21:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
17/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/05/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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