TJDFT - 0022021-20.2013.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:33
Publicado Edital em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO Prazo: 20 (vinte) dias EDITAL DE INTIMAÇÃO – LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL PROCESSO n.: 0022021-20.2013.8.07.0009 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor(es)/Exequente(s): DIONOR GONÇALVES PEREIRA (CPF: *75.***.*13-49), LUCILIO GONÇALVES PEREIRA (CPF: *52.***.*20-30), MIGUEL GONÇALVES PEREIRA (CPF: *75.***.*31-68), QUITA GONÇALVES GUIMARÃES (CPF: *53.***.*28-91), VANDETE GONÇALVES PEREIRA (CPF: *44.***.*60-06) Advogado(s): MARCONE OLIVEIRA PORTO – OAB/DF 27.631; CLEIRE LUCY CARVALHO ALVES – OAB/DF 21.061 Réu(s)/Executado(s): ALCIVO RIBEIRO (CPF: *46.***.*71-72), MARIA DO ROSÁRIO PEREIRA RIBEIRO (CPF: *22.***.*55-12) Advogado(s): PAULO ROBERTO – OAB/DF 48.430; BAUER SOUTO DOS SANTOS – OAB/MG 53.908; JANE REZENDE MARTINS – OAB/DF 1068 Terceiro(s) Interessado(s): COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP (CNPJ: 00.***.***/0001-73); DIRETOR DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DF Advogado(s): BRUNA RIBEIRO GANEM – OAB/DF 20821 O Excelentíssimo Sr.
EDSON LIMA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Samambaia/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma Eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial ÁLVARO SÉRGIO FUZO, devidamente inscrito na JUCIS-DF nº. 059/2013, através do portal www.alvaroleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 21/10/2025 às 12:10 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 24/10/2025 às 12:10 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos possessórios do imóvel situado na Chácara Canaã, Gleba nº 5, do Núcleo Rural Taguatinga, com a área de 34,0167 hectares.
Benfeitoria: Uma casa sede composta por um quarto, um banheiro, uma sala, cozinha e varanda.
Imóvel com piso em cerâmica, sem laje e telhas brasilites.
Há um pequeno cômodo destinado ao caseiro (sem piso, reboco e eletricidade improvisada).
Imóvel matriculado sob o nº. 27.351 no Cartório de Registro de Imóveis do 6º Ofício do Distrito Federal.
Obs. 01.: O imóvel acima descrito não possui registro imobiliário individualizado, caberá ao arrematante possíveis regularizações.
Obs. 02.: Imóvel de propriedade exclusiva da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
AVALIAÇÃO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em 26 de junho de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 2.241.773,64 (dois milhões, duzentos e quarenta e um mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos), em 20 de fevereiro de 2025, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 1190.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.alvaroleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor da 2ª Vara Cível de Samambaia/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 21/10/2025 às 12:10 horas e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 24/10/2025 às 12:10 horas, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão do leiloeiro: A comissão do leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. o Leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos.
Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo.
Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
E, para conhecimento dos interessados, especialmente dos executados, expediu-se o presente, que será devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, como determina a lei.
Samambaia- DF, 8 de setembro de 2025 16:15:23 . *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br. -
08/09/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:23
Expedição de Edital.
-
22/08/2025 18:28
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:23
Juntada de Certidão (leilão)
-
15/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
15/08/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:29
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/08/2025 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2025 07:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/03/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/03/2025 11:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de ALCIVO RIBEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO em 17/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 23:07
Recebidos os autos
-
18/02/2025 23:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 14/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 22:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de ALCIVO RIBEIRO em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:54
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:54
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (INTERESSADO)
-
11/03/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ALCIVO RIBEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 23:18
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO em 05/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0022021-20.2013.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) EXEQUENTE: DIONOR GONCALVES PEREIRA, LUCILIO GONCALVES PEREIRA, MIGUEL GONCALVES PEREIRA, QUITA GONCALVES GUIMARAES, VANDETE GONCALVES PEREIRA EXECUTADO: ALCIVO RIBEIRO, MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a manifestação da TERRACAP, ID nº 185803507, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 20:41:33.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
07/02/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0022021-20.2013.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) EXEQUENTE: DIONOR GONCALVES PEREIRA, LUCILIO GONCALVES PEREIRA, MIGUEL GONCALVES PEREIRA, QUITA GONCALVES GUIMARAES, VANDETE GONCALVES PEREIRA EXECUTADO: ALCIVO RIBEIRO, MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO CERTIDÃO DE ORDEM do MM Juiz, ante a impugnação da parte exequente ( ID 178898915 ) , à parte executada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 12 de janeiro de 2024 15:36:15.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
29/01/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0022021-20.2013.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) EXEQUENTE: DIONOR GONCALVES PEREIRA, LUCILIO GONCALVES PEREIRA, MIGUEL GONCALVES PEREIRA, QUITA GONCALVES GUIMARAES, VANDETE GONCALVES PEREIRA EXECUTADO: ALCIVO RIBEIRO, MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO CERTIDÃO DE ORDEM do MM Juiz, ante a impugnação da parte exequente ( ID 178898915 ) , à parte executada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 12 de janeiro de 2024 15:36:15.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
12/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:52
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ALCIVO RIBEIRO em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 23:56
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ALCIVO RIBEIRO em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 11:37
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:37
Outras decisões
-
12/09/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de ALCIVO RIBEIRO em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 22:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO em 08/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0022021-20.2013.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) EXEQUENTE: DIONOR GONCALVES PEREIRA, LUCILIO GONCALVES PEREIRA, MIGUEL GONCALVES PEREIRA, QUITA GONCALVES GUIMARAES, VANDETE GONCALVES PEREIRA EXECUTADO: ALCIVO RIBEIRO, MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, às partes exequentes para ciência e manifestação acerca da petição de ID 168071181, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, às partes executadas para se manifestarem quanto à petição de ID 166337702.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 10:51:24.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
16/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ALCIVO RIBEIRO em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:08
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0022021-20.2013.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) EXEQUENTE: DIONOR GONCALVES PEREIRA, LUCILIO GONCALVES PEREIRA, MIGUEL GONCALVES PEREIRA, QUITA GONCALVES GUIMARAES, VANDETE GONCALVES PEREIRA EXECUTADO: ALCIVO RIBEIRO, MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito às partes para ciência e manifestação acerca da devolução de mandado de ID 165829607.
BRASÍLIA-DF, 27 de julho de 2023 13:37:58.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral -
27/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 21:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:23
Outras decisões
-
12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 13:48
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 00:10
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 21:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2023 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:21
Decorrido prazo de ALCIVO RIBEIRO em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de ALCIVO RIBEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 11:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2023 17:13
Mandado devolvido dependência
-
10/02/2023 00:35
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:48
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 01:20
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
18/01/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
05/01/2023 21:56
Recebidos os autos
-
05/01/2023 21:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ALCIVO RIBEIRO em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO em 25/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/08/2022 10:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
29/06/2022 14:49
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2022 00:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO em 25/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 22:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 23:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 16:47
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de MIGUEL GONCALVES PEREIRA em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de VANDETE GONCALVES PEREIRA em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de DIONOR GONCALVES PEREIRA em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de QUITA GONCALVES GUIMARAES em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de LUCILIO GONCALVES PEREIRA em 09/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 15:02
Expedição de Alvará.
-
18/10/2021 20:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO em 15/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de ALCIVO RIBEIRO em 06/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO em 05/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:29
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:09
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
09/09/2021 21:04
Recebidos os autos
-
09/09/2021 21:04
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO em 18/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 22:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ALCIVO RIBEIRO em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO em 12/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de LUCILIO GONCALVES PEREIRA em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de DIONOR GONCALVES PEREIRA em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de VANDETE GONCALVES PEREIRA em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de QUITA GONCALVES GUIMARAES em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de MIGUEL GONCALVES PEREIRA em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 23:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 13:19
Recebidos os autos
-
16/07/2021 13:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de ALCIVO RIBEIRO em 06/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 18:31
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/06/2021 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 15:37
Recebidos os autos
-
10/06/2021 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de ALCIVO RIBEIRO em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 20:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO em 19/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2020 11:52
Expedição de Ofício.
-
09/09/2020 14:54
Recebidos os autos
-
09/09/2020 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de ALCIVO RIBEIRO em 02/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/09/2020 12:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO em 21/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de ALCIVO RIBEIRO em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO em 17/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 13:16
Expedição de Ofício.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de LUCILIO GONCALVES PEREIRA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de VANDETE GONCALVES PEREIRA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de QUITA GONCALVES GUIMARAES em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de DIONOR GONCALVES PEREIRA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de MIGUEL GONCALVES PEREIRA em 03/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 19:17
Recebidos os autos
-
23/06/2020 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/06/2020 09:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ALCIVO RIBEIRO em 05/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de ALCIVO RIBEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 15:24
Recebidos os autos
-
15/05/2020 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/05/2020 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2020 08:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 16:45
Desentranhamento de documento (ID: 62245462 - Certidão)
-
30/04/2020 16:45
Movimentação excluída
-
30/04/2020 16:45
Desentranhamento de documento (ID: 62245467 - Certidão)
-
30/04/2020 16:45
Movimentação excluída
-
19/03/2020 02:19
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:19
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:19
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:19
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 18:56
Recebidos os autos
-
16/03/2020 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2020 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/03/2020 21:26
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2020 02:55
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
06/02/2020 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 08:42
Recebidos os autos
-
31/01/2020 08:41
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/01/2020 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2019 18:53
Decorrido prazo de ALCIVO RIBEIRO em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 18:53
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO em 16/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 04:53
Publicado Certidão em 16/12/2019.
-
15/12/2019 18:12
Decorrido prazo de QUITA GONCALVES GUIMARAES em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 18:12
Decorrido prazo de VANDETE GONCALVES PEREIRA em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 17:33
Decorrido prazo de DIONOR GONCALVES PEREIRA em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 17:33
Decorrido prazo de LUCILIO GONCALVES PEREIRA em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 17:33
Decorrido prazo de MIGUEL GONCALVES PEREIRA em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 08:52
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 06:12
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 12:19
Decorrido prazo de DIONOR GONCALVES PEREIRA em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 12:19
Decorrido prazo de LUCILIO GONCALVES PEREIRA em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 12:19
Decorrido prazo de MIGUEL GONCALVES PEREIRA em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 12:19
Decorrido prazo de QUITA GONCALVES GUIMARAES em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 12:19
Decorrido prazo de VANDETE GONCALVES PEREIRA em 13/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 04:27
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 00:18
Recebidos os autos
-
17/10/2019 00:18
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 17:17
Apensado ao processo 0006479-20.2017.8.07.0009
-
15/08/2019 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/08/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 16:26
Apensado ao processo 0008997-80.2017.8.07.0009
-
19/07/2019 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713558-67.2021.8.07.0009
Andre Ericson Costa
Cartao Brb S/A
Advogado: Priscila Oliveira Ignowsky
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2021 16:23
Processo nº 0702758-18.2023.8.07.0006
Associacao das Testemunhas Cristas de Je...
Amanda da Silva Soares
Advogado: Gilberto de Souza Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 22:28
Processo nº 0705639-66.2022.8.07.0017
Vauderi Candido de Souza
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Rebeca de Souza Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 17:11
Processo nº 0707851-84.2022.8.07.0009
Washington Luis Mendanha
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2022 16:58
Processo nº 0710335-45.2022.8.07.0018
Marisa Guimaraes de Moraes Motta
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 16:15