TJDFT - 0713558-67.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2025 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2025 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2025 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 22:27
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REVOGO a tutela antecipada de urgência anteriormente deferida e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, caput e § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida. -
15/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
15/06/2025 13:39
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2025 13:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
19/05/2025 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANDRE ERICSON COSTA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:40
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:40
Outras decisões
-
22/10/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
26/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2023 15:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:40
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713558-67.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE ERICSON COSTA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO DO BRASIL S/A, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de repactuação de dívidas por superendividamento.
Retifique-se a autuação.
Diante da manifestação do autor e nos termos da decisão de ID n. 106577239, intime-se cada um dos réus para que juntem aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia dos contratos em vigência firmados com o requerente, juntamente com planilha que contenha: saldo devedor atualizado; taxa de juros; valor de cada parcela vincenda; valor do principal e valor dos juros em aberto e o valor efetivamente pago.
Por outro lado, dada a alegação do BRB, intime-se o autor a esclarecer, também em 10 (dez) dias, se possui outros credores além dos já constantes do polo passivo, bem como se deseja, diante da negativa dos réus ao plano do requerente, a instauração da repactuação mediante plano judicial compulsório - nos termos do artigo 104-B do CDC.
No mais, não há necessidade de produção de outras provas.
Transcorridos os prazos acima, retornem os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
27/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:20
Outras decisões
-
13/11/2022 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/09/2022 22:12
Juntada de Petição de impugnação
-
29/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 05:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 13:57
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2022 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 23:11
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 01/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 07:16
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2022 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 19:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/01/2022 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
26/01/2022 19:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2022 07:05
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2022 00:21
Recebidos os autos
-
26/01/2022 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2022 15:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/01/2022 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de ANDRE ERICSON COSTA em 22/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 20:23
Recebidos os autos
-
16/11/2021 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/11/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 18:41
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/10/2021 23:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 07:22
Recebidos os autos
-
17/09/2021 07:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/09/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703363-95.2022.8.07.0006
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Gisela Matos Estrela
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2022 10:27
Processo nº 0748079-28.2022.8.07.0001
Primed Cursos e Treinamentos para a Area...
Victor Hugo Moura Lobato
Advogado: Nathalia de Melo SA Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 20:24
Processo nº 0709050-15.2020.8.07.0009
Associacao dos Moradores da Qr 212 Conju...
Stark Construcoes e Servicos LTDA
Advogado: Cassius Ferreira Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2020 00:50
Processo nº 0703433-75.2023.8.07.0007
Flavio Soares de Carvalho
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Adjanyo da Costa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 14:37
Processo nº 0701559-29.2021.8.07.0006
Aline Gontijo de Aguiar
Valeria Rodrigues de Oliveira
Advogado: Jefferson Goncalves de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2021 10:41