TJDFT - 0703433-75.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:18
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
18/10/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
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03/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:12
Deferido o pedido de FLAVIO SOARES DE CARVALHO - CPF: *00.***.*71-49 (EXEQUENTE).
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01/09/2023 00:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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28/08/2023 12:19
Processo Desarquivado
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28/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 05:43
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 05:42
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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15/08/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 09/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0703433-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIO SOARES DE CARVALHO, VERLAYNE DE SOUSA RAMIRO DA SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos.
No mérito, verifico que parcial razão assiste ao embargante, na medida em que houve omissão quanto ao pedido de dano material.
Verifico que as despesas com alimentação foram da ordem de R$73,67, conforme comprovante juntado no ID 150580619., p. 7, bem como despesa com hospedagem no valor de R$259,20, conforme nota fiscal juntada na naquele mesmo ID, nas páginas 8 e 9.
Portanto, a soma dos gastos com alimentação e hospedagem atingem o montante de R$332,87 (trezentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos), que devem ser ressarcidos pela empresa ré, nos termos do art. 14 do CDC, mirando a reparação integral do dano.
Quanto ao pedido de condenação em honorários advocatícios, não há vício a sanar, na medida em que, como já constou na sentença, de acordo com o art. 55 da Lei 9.099/95, não são devidos honorários no primeiro grau no microssistema dos juizados especiais.
In verbis: Art. 55.
A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Ante o exposto, dou parcial provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão e condenar a ré ao pagamento de danos materiais no valor de R$332,87 (trezentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos), referentes às despesas com alimentação e hospedagem.
O dispositivo da sentença passa a ter a seguinte redação: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão exposta na petição inicial para condenar a ré a pagar: 1- a cada um dos autores a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais; 2- a ambos a quantia de R$332,87 (trezentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos), a título de danos materiais.
Declaro o feito resolvido, com resolução do mérito, segundo art.487, I, CPC.
Os danos materiais devem ser corrigidos monetariamente pelo INPC desde o desembolso, com juros de 1% ao mês a contar da citação, até o efetivo pagamento.
Os danos morais devem ser corrigidos pela SELIC, a contar da sentença até o efetivo pagamento Mantidos os demais termos da sentença.
PRI.
BRASÍLIA/DF, 25 de julho de 2023.
Vinícius Santos Silva Juiz de Direito Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT. *Assinado eletronicamente -
27/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 01:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
25/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/07/2023 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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25/07/2023 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/07/2023 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2023 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2023 00:56
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
06/07/2023 16:12
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:12
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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04/07/2023 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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04/07/2023 19:53
Recebidos os autos
-
27/06/2023 22:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/06/2023 22:54
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 01:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 21/06/2023 23:59.
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16/06/2023 18:22
Juntada de Petição de impugnação
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15/06/2023 01:07
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES DE CARVALHO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:07
Decorrido prazo de VERLAYNE DE SOUSA RAMIRO DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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12/06/2023 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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12/06/2023 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 00:17
Recebidos os autos
-
11/06/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/06/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:04
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 15:15
Recebidos os autos
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01/03/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/02/2023 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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