TJDFT - 0708150-61.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 19:02
Recebidos os autos
-
05/09/2025 19:02
Outras decisões
-
17/07/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de NOBILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BOULEVARD DAS ACACIAS em 08/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708150-61.2022.8.07.0009 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTOR: BOULEVARD DAS ACACIAS REU: NOBILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, visando a expedição de Alvará de transferência, fica a senhora perita intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, #{dataAtual} #{currentTime}. ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
18/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 22:40
Recebidos os autos
-
09/06/2025 22:40
Outras decisões
-
29/04/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/04/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:33
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
25/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NOBILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 11:58
Juntada de Petição de impugnação
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708150-61.2022.8.07.0009 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Assunto: Provas (8990) AUTOR: BOULEVARD DAS ACACIAS REU: NOBILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO De ordem, diante da petição de ID 220394287, promovo a abertura de expediente para manifestação da parte.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BOULEVARD DAS ACACIAS em 18/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708150-61.2022.8.07.0009 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Assunto: Provas (8990) AUTOR: BOULEVARD DAS ACACIAS REU: NOBILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, ficam as partes intimadas para ciência e manifestação acerca do laudo pericial de ID 218016741, 218018813 e 218021608, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2024 13:28:27.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
25/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 19:19
Juntada de Petição de laudo
-
18/11/2024 19:17
Juntada de Petição de laudo
-
18/11/2024 19:03
Juntada de Petição de laudo
-
28/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NOBILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BOULEVARD DAS ACACIAS em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708150-61.2022.8.07.0009 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Assunto: Provas (8990) AUTOR: BOULEVARD DAS ACACIAS REU: NOBILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a manifestação da perita ID nº 207907665, no prazo de 15 dias.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
27/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708150-61.2022.8.07.0009 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Assunto: Provas (8990) AUTOR: BOULEVARD DAS ACACIAS REU: NOBILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da petição de sra. perita de ID n. 207189214.
Sem prejuízo, mantenho os autos aguardando a expedição de alvará, conforme certidão de ID n. 206774426.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 13:43:02.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
12/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 22:21
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:21
Nomeado perito
-
29/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CHARLES DE ARAUJO LINS GOUVEIA GUEDES em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de FABIO MASCARENHAS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708150-61.2022.8.07.0009 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Assunto: Provas (8990) AUTOR: BOULEVARD DAS ACACIAS REU: NOBILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, levanto o sigilo das propostas de honorários periciais de IDs 191494557 e 194246843.
Ficam as partes intimadas para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 19:46:44.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
24/04/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de NOBILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 06:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
29/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708150-61.2022.8.07.0009 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTOR: BOULEVARD DAS ACACIAS REU: NOBILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram opostos embargos de declaração por NOBILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face da decisão de id n. 184035301 Após a apresentação dos embargos, o perito Ricardo Paiva dos Reis em id n. 166628280 requereu a sua destituição, visto que está enfrentando problemas de saúde e não pode exercer a função, id n. 185489505.
A parte autora requereu a designação de novo perito, id n. 188692948.
Decido.
Tendo em vista que o perito pediu a destituição, os embargos de id n. 185454316 perderam o objeto.
Nesse sentido, deixo de apreciar os embargos de id n. 185454316.
No mais, intimem-se os especialistas Fábio Mascarenhas (CPF *84.***.*33-53), Ana Paula Nascimento Matias de Oliveira (CPF *02.***.*28-34) e Charles de Araújo Lins Gouveia Guedes para que, caso queiram, apresentem propostas de honorários periciais no prazo de 15 dias.
As propostas deverão ser juntadas de forma sigilosa pelos peritos.
Transcorrido o prazo, baixe-se o sigilo e dê-se vista às partes para manifestação.
Após, tornem os autos conclusos para nomeação do perito. À Secretaria: descadastre-se o perito RICARDO PAIVA DOS REIS.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
22/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:40
Deferido o pedido de BOULEVARD DAS ACACIAS - CNPJ: 25.***.***/0001-41 (AUTOR).
-
04/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de RICARDO PAIVA DOS REIS em 27/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/02/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708150-61.2022.8.07.0009 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTOR: BOULEVARD DAS ACACIAS REU: NOBILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo o valor proposto pelo perito na petição de ID168416080 (R$ 98.800,00).
Tendo em vista que a autora já depositou os honorários, intime-se o Sr.
Perito a dar início aos trabalhos.
O prazo para a entrega é de 15 (quinze) dias, conforme decisão de id n. 127874444.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes Documento datado e assinado eletronicamente. 3 -
23/01/2024 22:49
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:49
Deferido o pedido de BOULEVARD DAS ACACIAS - CNPJ: 25.***.***/0001-41 (AUTOR).
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de BOULEVARD DAS ACACIAS em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708150-61.2022.8.07.0009 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTOR: BOULEVARD DAS ACACIAS REU: NOBILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer dilação do prazo a fim adimplir com os honorários periciais.
Nos termos do art. 139, VI, do CPC, defiro a dilação do prazo por 30 dias.
Aguarde-se até 25/09/2023.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
11/09/2023 20:08
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:08
Deferido o pedido de BOULEVARD DAS ACACIAS - CNPJ: 25.***.***/0001-41 (AUTOR).
-
08/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708150-61.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BOULEVARD DAS ACACIAS REU: NOBILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de produção antecipada de provas, sob o procedimento do art. 381 do CPC.
Retifique-se a autuação.
A despeito da delimitação requerida pela ré, o autor pede pela inspeção predial como um todo, a fim de "verificar a realidade construtiva" (ID n. 127259864 - pág. 3), de modo que a perícia deve abranger a integralidade dos vícios apontados no laudo produzido pelo requerente em ID n. 126128387 (elencados em ID n. 138431005 - pág. 2).
Nos termos da decisão de ID n. 127874444, intime-se o perito Ricardo Paiva dos Reis a dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, em 15 dias.
Vinda a proposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 dias.
Não havendo impugnação à proposta, intime-se o autor a efetuar o depósito dos honorários periciais.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
27/07/2023 18:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
27/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 14:32
Outras decisões
-
04/10/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/09/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de NOBILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 13:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2022 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 19:14
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/06/2022 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2022 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
31/05/2022 15:04
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2022 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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